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STF não decidirá sobre a inclusão da TUSD/TUST na base de cálculo do ICMS

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Publicado em 12/09/2017 10:54  -  Atualizado em  12/09/2017 11:01

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu por dez votos a um que não cabe ao órgão decidir a respeito da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), cobradas na conta de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS. Isso porque, segundo o Supremo, a discussão não traz matéria constitucional que possa ser analisada, mas sim os juízos de convicção formados com base em legislação infraconstitucional. Desse modo, ficará sob responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a definição do tema.

As tarifas destinam-se às concessionárias em razão do uso das suas linhas de distribuição e de transmissão de energia elétrica. Na votação do STF, apenas o ministro Marco Aurélio divergiu, entendendo se tratar de uma questão constitucional.

Na avaliação de Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN, considerando que o STJ vinha pronunciando decisões favoráveis a não integração à base de cálculo do ICMS dessas tarifas, a expectativa é que o colegiado mantenha seu tradicional entendimento, ainda que, em março, a 1ª Turma tenha optado pela sua incidência, em uma decisão inédita.

“O Sistema FIRJAN acompanha com atenção o desfecho dessa discussão, pois ela afetará nossos associados, que são onerados por essa cobrança em suas faturas de energia. Nosso entendimento é que não deve haver incidência sobre o ICMS, visto que, apesar de a energia ser considerada mercadoria para fins jurídicos, as tarifas não se enquadram nesse conceito, necessário para ensejar a incidência do imposto”, afirmou Priscila. A tarifa é paga por todos os consumidores de energia, inclusive aqueles que compram no mercado livre.

A decisão do STF foi comunicada por meio de seu Plenário Virtual, mas o Ministro Marco Aurélio em seu voto já sinalizou que irá submeter outro caso sobre a mesma matéria ao Plenário Virtual, como uma segunda chance para que a pertinência constitucional e a repercussão do tema sejam reconhecidas. O tema segue sendo analisado pelo STJ, sem prazo ainda para sua definição. 

 
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