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Tratamento e reúso de água passa a ser obrigatório para indústrias com mais de 100 funcionários

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Publicado em 29/05/2017 15:33  -  Atualizado em  06/12/2017 15:17

O governador do estado do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou a Lei nº 7.599/17, que obriga indústrias com mais de 100 funcionários a instalarem equipamentos para tratamento e reutilização de água. A nova legislação estabelece prazo máximo de 180 dias para as empresas se adequarem à exigência. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções como a suspensão de incentivos fiscais e a proibição de convênios ou contratação junto ao governo do estado do Rio. 

Para o Sistema FIRJAN, a implantação desses sistemas deve acontecer de maneira gradativa conforme a viabilidade técnica e econômica, sendo estudado caso a caso. A Federação vem atuando em prol do tema para defender os interesses do setor produtivo e elaborou um parecer técnico apontando os impactos da lei para as empresas, além de propostas para torná-la mais adequada à realidade industrial. As sugestões foram apresentadas ao deputado Jorge Picciani (PMDB), autor do projeto que originou a lei, no ano passado.

Impactos para as empresas

No documento, a FIRJAN ressaltou que as indústrias buscam constantemente a melhoria de seus processos produtivos, e a cada ano são realizados diversos projetos de boas práticas ambientais nos mais diferentes setores. Contudo, os investimentos demandam programação, provisão e um plano de ação para que sejam econômica e tecnicamente viáveis.

Segundo o parecer, a instalação de sistemas de reutilização de água pode não ser a melhor opção, dependendo do diagnóstico dos processos e instalações da empresa.

Como a nova lei, sancionada em 25 de maio, não contemplou as propostas da Federação, o Sistema FIRJAN continuará atuando para minimizar os impactos da legislação para a indústria fluminense.  

“O prazo de 180 dias pode ser muito curto para instalar a tecnologia de reutilização da água. Além disso, nem todos os processos geram efluentes ou são tecnicamente passíveis de reúso. Nosso pleito era para que o órgão ambiental definisse o período de implantação do sistema e a melhor tecnologia de acordo com cada caso. A lei não tem como ser aplicada para todas as indústrias”, explicou Mariana Lopes, analista de Meio Ambiente da FIRJAN.

 
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