No âmbito do recadastramento de benefícios fiscais, exigido pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), os contribuintes devem estar atentos à necessidade de apresentar a Certidão de Inexistência de Débito Ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Cabe ressaltar que a exigência não significa ter licença ambiental no órgão. A certidão ambiental pode ser obtida a qualquer tempo (desde que de posse dos documentos necessários), com a abertura de processo administrativo. O documento demonstra a existência ou não de débito ambiental, vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
A empresa deve agendar uma visita à gerência de atendimento pelo Portal de Licenciamento Inea, ou na Superintendência Regional mais próxima. Na ocasião, será realizada a conferência prévia da documentação. Para emissão do boleto para pagamento, no valor de 250 UFIR, será necessário informar a razão social e CNPJ.
O Sistema FIRJAN esclarece que as Superintendências Regionais do Inea estão atendendo por ordem de chegada. Para os atendimentos na sede do Instituto, é necessário realizar o agendamento no site. Para os casos em que o agendamento para certidão de inexistência de débito ambiental que ultrapasse o dia 31 de janeiro de 2018, o órgão orienta que seja enviado um e-mail com o pedido de antecipação do atendimento.
Para solicitar a declaração, é necessário apresentar a documentação a seguir:
- Requerimento padrão preenchido e assinado pelo representante legal. Importante não preencher o campo 4;
- Carta ou ofício da empresa, solicitando a Certidão Ambiental de "Inexistência de Dívidas financeiras referentes às infrações ambientais praticadas". Na carta deve constar a assinatura expressa do representante legal, telefones para contato e e-mail;
- Cópia da Identidade e CPF do Representante legal que assina a carta (ofício);
- Cópia da procuração e do documento do procurador, se for o caso;
- Última alteração contratual da empresa ou similar;
- CNPJ retirado no site da Receita Federal;
- Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro: via impressa pela internet e com no mínimo 2 meses a vencer da data de abertura do processo.
Demais obrigações
As empresas enquadradas em incentivos condicionados, que exigem requisitos de emprego, investimento, arrecadação e faturamento, devem procurar imediatamente a Companhia de Desenvolvimento Industrial do estado do Rio de Janeiro (Codin) para emissão do documento, conforme exigido pela Resolução nº 108/2017 e pelo Manual dos Benefícios da Sefaz-RJ.
Cerca de 3 mil contribuintes ainda estão em situação irregular com o recadastramento de benefícios fiscais Sefaz-RJ, e foram intimados a regularizar o cadastro. Deste total, aproximadamente 400 contribuintes não apresentaram a declaração emitida pela Codin.
Vale ressaltar que a Sefaz prorrogou, até 31/01, o prazo para apresentação dos recursos pelas empresas intimidas em dezembro de 2017.
Em caso de dúvida, os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail ditri@firjan.com.br, para mais esclarecimentos, ou consultar o Manual dos Benefícios.