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Novas ações trabalhistas já são mais enxutas e responsáveis

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Publicado em 21/08/2018 17:41  -  Atualizado em  21/08/2018 17:45

O impacto da reforma trabalhista já vem sendo observado no escopo das novas ações impetradas na Justiça, que são mais enxutas, gerando processos considerados responsáveis. Essa é a visão dos juízes do Trabalho Otavio Calvet, Maria Theresa Costa Prata e Rebeca Cruz Queiroz, que participaram da reunião do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan, em 16/08. Os três são diretores da Associação de Juízes do Trabalho (Ajutra).

Segundo Calvet, a reforma tem afastado ações com pedidos exorbitantes. Como exemplo de processos típicos do passado, ele citou o caso de um tosador de petshop que pleiteava indenização de R$ 1,5 milhão, após quatro anos de vínculo no emprego. Ele contou também que os juízes começam a aplicar a regra relativa ao pagamento de honorários de sucumbência para a parte vencida. Além disso, informou que os acordos extrajudiciais já têm sido um instrumento utilizado.

Outro ponto que prevalece é o entendimento de que a reforma teve aplicação imediata, a partir de novembro de 2017, porém não é retroativa, nem pode reduzir salário. Assim, aspectos pactuados no contrato de trabalho não devem ser mexidos de imediato, nem é possível haver redução de salário. Por exemplo, se as horas in tinere (tempo de deslocamento casa-trabalho-casa) estiverem contempladas no contrato de trabalho, o pacto deve ser mantido, até que isso seja formalmente revisto.

Irredutibilidade salarial

Os juízes comentaram sobre as diferentes interpretações a respeito do que faz parte ou não do salário. “Em razão da irredutibilidade salarial, um contrato de trabalho só pode ser mudado por mútuo consentimento e sem prejuízo para o trabalhador, mas o que não for de natureza salarial pode ser cortado de imediato”, explicou Carvet.

Maria Theresa, por sua vez, aconselha cautela, pois há risco de a habitualidade de um adicional ser considerada parte do salário, a menos que se trate de benefício eventual, como premiações semestrais ou anuais por produtividade. “A negociação coletiva deve deixar todos esses pontos claros”, frisou.

Segundo Celso Dantas, presidente do Conselho, a palestra mostra que as mudanças introduzidas estão sendo aplicadas pelos juízes sem grandes atropelos. “O papel do Judiciário é aplicar a lei. Sabemos que a consolidação da reforma demanda tempo, mas o processo inicial, mais difícil, passou”, avaliou.

 
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