O Sistema FIRJAN considera negativa para o setor privado a decisão do governo do estado do Rio de exigir laudo técnico para incentivos fiscais na importação de produtos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos.
As novas burocracias trazidas com o Decreto nº 46.213/2018 dificultarão o acesso aos benefícios, embora a redução do ICMS para 3% e a dispensa em situações específicas garantidas nos incentivos, por outro lado, não tenham sofrido alterações. “Os beneficiados deverão se adaptar às novas regras. Para isso, é imprescindível estar atento a todas as informações exigidas para a construção do laudo”, alerta Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário da Federação.
Com validade de 180 dias, o laudo técnico deve ser emitido por empresa ou instituto de engenharia de reconhecida capacidade. Além de correta declaração de enquadramento na norma, é preciso haver ainda a descrição literal do produto no documento, com a sua classificação de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Posteriormente, é obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Além do laudo, é necessário apresentar uma Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira. Os demais documentos exigidos para cada dispensa do ICMS na importação continuam sendo requisitados.
O Decreto nº 46.213 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no último dia 9.
Para orientações, os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato pelo e-mail sreis@firjan.com.br.