<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Firjan / Economia do Rio

Incentivos fiscais na importação precisarão de laudo técnico

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 16/01/2018 15:16  -  Atualizado em  16/01/2018 15:21

O Sistema FIRJAN considera negativa para o setor privado a decisão do governo do estado do Rio de exigir laudo técnico para incentivos fiscais na importação de produtos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos.

As novas burocracias trazidas com o Decreto nº 46.213/2018 dificultarão o acesso aos benefícios, embora a redução do ICMS para 3% e a dispensa em situações específicas garantidas nos incentivos, por outro lado, não tenham sofrido alterações. “Os beneficiados deverão se adaptar às novas regras. Para isso, é imprescindível estar atento a todas as informações exigidas para a construção do laudo”, alerta Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário da Federação.

Com validade de 180 dias, o laudo técnico deve ser emitido por empresa ou instituto de engenharia de reconhecida capacidade. Além de correta declaração de enquadramento na norma, é preciso haver ainda a descrição literal do produto no documento, com a sua classificação de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Posteriormente, é obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Além do laudo, é necessário apresentar uma Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira. Os demais documentos exigidos para cada dispensa do ICMS na importação continuam sendo requisitados. 

O Decreto nº 46.213 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no último dia 9.

Para orientações, os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato pelo e-mail sreis@firjan.com.br.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida