Entrou em vigor o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). A regulamentação prevê pagamento mínimo de 5% do valor do débito em cinco parcelas e o parcelamento do restante em até 175 vezes. A Resolução CGSN nº 139/2018, editada pela Receita Federal, entrou em vigor no último dia 23 de abril.
“A medida é importante e positiva neste cenário de crise econômica, porque com a regularidade fiscal em dia, as empresas poderão dispor de suas certidões para participar de licitações, viabilizar contratos e novos negócios”, afirma Priscila Haidar Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN.
As regras são fruto de derrubada do veto do governo ao Pert-SN, votada pelo Congresso Nacional no início de abril.
Conheça as principais regras já em vigor:
• Condição básica para todos os microempresários:
Efetuar uma entrada mínima de 5% da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas.
• Três opções para efetuar o pagamento do valor restante:
a) liquidar integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas (mora, ofício ou isoladas) e 100% dos encargos legais (inclusive, honorários advocatícios);
b) parcelar em até 145 vezes mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas (mora, ofício ou isoladas) e 100% dos encargos legais (inclusive, honorários advocatícios);
c) parcelar em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas (mora, isoladas ou ofício) e 100% dos encargos legais (inclusive, honorários advocatícios).
• Prazo para adesão: até 09/07/2018.
• Valor mínimo das prestações: R$50,00.
• Débitos abrangidos: até a competência do mês de novembro de 2017.
• Correção: Selic + 1%.
• Migração para as novas regras: o MEI que, no início de 2018, tiver efetuado o parcelamento segundo as regras ordinárias, poderá migrar para o Pert-SN.
• Condicionante: necessário apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração.