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Governo publica MPs que criam novo arcabouço regulatório para indústria de mineração

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Publicado em 31/07/2017 18:52  -  Atualizado em  01/08/2017 14:45

Como parte do novo Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, o governo federal publicou três Medidas Provisórias (MPs) que criam um novo arcabouço regulatório para o setor. As MPs alteram dispositivos do Código de Mineração, a regulamentação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), e criam a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Por meio da MP nº 789, o governo alterou as alíquotas da CFEM, que são uma espécie de royalty que as mineradoras pagam ao governo. “As alíquotas passam a ter teto máximo de 4%, no caso do minério de ferro, e não mais 3%, como é hoje. Mas serão variáveis de acordo com cada bem mineral”, explicou Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN.

No caso do nióbio, o percentual subirá de 2% para 3%, para o ouro de 1% para 2%, e diamante de 2% para 3%. Já para os minerais de uso imediato da construção civil, haverá uma redução de 2% para 1,5%. As mudanças que implicam em aumento de alíquota passarão a valer a partir de 1º de novembro, e as demais já em 1º de agosto de 2017.

Cesar Vergílio, presidente do Sindicato das Indústrias Cerâmicas Para a Construção e de Olaria do Médio Vale do Paraíba (Sindicer-MVP), ressalta que é preciso aguardar a aprovação da MP no Congresso para avaliar como será seu impacto para o setor. “Esperamos que haja espaço para esse diálogo com a indústria. No caso dos minerais de uso imediato pela construção civil, como a argila, areia, brita, cerâmica vermelha e rochas ornamentais, a mudança a princípio é positiva, mas precisamos aguardar os desdobramentos”, afirmou.

A MP nº 790 também traz novas regras para o setor, modificando diversos pontos do código de mineração, em vigor desde 1967. A medida altera questões como prazos de pesquisa, critérios para fechamento de minas, e teto das multas que as empresas pagam ao governo, que será ampliado para R$ 30 milhões. Vergílio pontua que um dos aspectos positivos é o fim do regime de licenciamento que era aplicado às empresas exploradoras de materiais de uso imediato da construção civil.

“Antes precisávamos pleitear juntos aos municípios a autorização para exploração mineral. Caso o empreendedor não fosse proprietário do terreno, teria que obter autorização do proprietário também. Agora, com a nova regra, essas obrigações são supridas. Além disso, o prazo de exploração passou de cinco para 20 anos. É algo que atende a um antigo pleito do setor”, disse, destacando que é preciso, contudo, ampliar o fim dessa obrigação para áreas acima de 50 hectares, o que não foi contemplado na nova legislação.

A terceira mudança feita pelo governo é a criação da Agência Nacional de Mineração, que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Segundo Reis, o órgão regulador, previsto na MP nº 791, será financiado com a criação de um novo tributo, a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM). “Essas taxas têm valores anuais que podem variar entre R$ 500 e R$ 5.000 para as empresas”, alertou o consultor da FIRJAN.

Na avaliação do presidente do Sindicer-MVP, a medida é negativa para a competitividade da indústria, que absorverá novos custos em um momento em que a economia começa a sinalizar um processo de retomada do crescimento. “São valores elevados que precisam ser revistos, especialmente para as micro e pequenas empresas. Em nenhum ponto da nova legislação há tratamento especial para essa categoria, que no estado do Rio representa quase a totalidade do setor”, afirmou.

As MPs nº 789, nº 790 e nº 791 foram assinadas pelo presidente da República em 25 de julho.

 
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