A Firjan enviará hoje (21/08) à Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sugestões de melhoria ao Projeto de Lei (PL) nº 4.206/18. De autoria do Executivo, o texto regulamenta o regime de substituição tributária no recolhimento do ICMS (ICMS-ST). A iniciativa é decorrente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, que determinou que o contribuinte substituído no regime de ST tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
De acordo com Sandro Machado, consultor tributário da federação, o texto enviado pelo Poder Executivo não cumpre fielmente o que foi efetivamente decidido pelo STF. Isso porque o PL especifica que, nos casos de variação para maior entre o valor previsto e o real, o contribuinte deverá recolher essa diferença do ICMS-ST. Além disso, o texto da proposta pode gerar dificuldade no exercício do direito das empresas. “O projeto deveria apenas cumprir o que foi concretamente apreciado pelo Supremo no que diz respeito ao direito do contribuinte ser restituído, pelo Estado, do imposto cobrado a mais”, avalia.
Entenda
O regime de substituição tributária é um mecanismo no qual o Estado atribui a um dos participantes da cadeia a responsabilidade pelo recolhimento de todo o ICMS que seria pago por etapas. Para isso, o valor do bem é presumido e pode não se provar correto no final da operação.
O tema foi debatido na última quarta-feira (15/08), em audiência pública na Alerj, da qual a Firjan participou.
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