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#NãoCompreViolência: FIRJAN apoia campanha contra o roubo de cargas

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Publicado em 25/09/2017 11:36  -  Atualizado em  26/09/2017 14:32

O Sistema FIRJAN é uma das entidades apoiadoras da campanha #NãoCompreViolência, criada com o objetivo de conscientizar a população fluminense a não financiar produtos fruto de contrabando ou de origem suspeita. O intuito é alertar para um dos crimes que mais afetam o estado do Rio: o roubo de cargas. Com o slogan “Mercadoria roubada, quem compra faz vítimas”, a ação reforça o papel que cada cidadão tem no combate a cadeia criminosa que contribui para aprofundar a crise econômica fluminense.

A iniciativa é liderada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em parceria com o Disque Denúncia, e aberta à participação das instituições que compõem o Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro, como a Federação.

A campanha traz informações de estudos do Sistema FIRJAN que mostram que o Brasil é o oitavo país com maior incidência de roubo de cargas no mundo.  O estado do Rio concentra 43,7% de todas as ocorrências nacionais de roubos e furtos a veículos transportadores de mercadoria. O levantamento da Federação aponta que, em 2016, o crime causou prejuízo de R$ 621,3 milhões à economia fluminense.

Atuação contra o roubo de cargas

Além contribuir com estudos econômicos sobre o tema, a FIRJAN atua junto à Alerj para colaborar com a aprovação de leis que enfraqueçam o roubo de cargas no estado.  Duas leis sancionadas esse ano marcam pleitos importantes sobre o tema: lei nº 7586/2017, que veda a fabricação e venda de equipamentos que bloqueiam os rastreadores de GPS dos caminhões; e lei nº 7.539/2017, que proíbe o Poder Público de contratar ou dar benefícios fiscais a empresas que tenham alguma relação com cargas roubadas.

Há, ainda, em tramitação na Alerj, outros três Projetos de Lei (PLs) que derivam dos pleitos da Carta do Rio, lançada pela FIRJAN: o PL nº 2.698/2017, que torna obrigatório o compartilhamento, em tempo real, das imagens de monitoramento das rodovias estaduais para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Centro de Comando e Controle; o PL nº 2.699/2017, determinando que os recursos oriundos de bens e mercadorias apreendidas no combate ao roubo de cargas serão aplicados no combate a esse crime; e o PL nº 2.703/2017, estabelecendo a dação em pagamento, de até 25% da dívida tributária, direcionada às forças de segurança, mediante bens e serviços por estas identificados.

Saiba mais sobre a campanha #NãoCompreViolência.

 
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