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Empresários debatem PERT, IPTU e proposta de alteração no ICMS

Sandro Machado detalhou a tramitação, no Congresso Nacional, da Medida Provisória do PERT (MP nº 783/17)

Sandro Machado detalhou a tramitação, no Congresso Nacional, da Medida Provisória do PERT (MP nº 783/17)Foto: Vinicius Magalhães

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Publicado em 05/10/2017 18:19  -  Atualizado em  06/10/2017 20:16

As recentes alterações no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o novo Refis, a nova legislação sobre o IPTU no Município do Rio de Janeiro, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada no STF para reconhecer a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular foram alguns dos assuntos debatidos entre os empresários no Conselho Empresarial de Assuntos Tributários do Sistema FIRJAN.

Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário da Federação, detalhou a tramitação, no Congresso Nacional, da Medida Provisória do PERT (MP nº 783/17), que prevê condições facilitadas às empresas para o pagamento de suas dívidas com a União. O novo Refis, como também é conhecido o programa, teve seu texto-base modificado – a Medida Provisória (MP) nº 783/2017 – na Câmara dos Deputados, em 27 de setembro. Entre as alterações, foi ampliada a adesão ao programa para pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano e novas regras para os pagamentos das dívidas, inclusive alterações nos percentuais de redução de juros e multa.

Além disso, foram aprovadas emendas que estenderam para 31 de outubro o prazo para optar pelo PERT, além de aumentar os descontos da multa no pagamento de débitos à Receita Federal do Brasil (RFB): de 50% para 70% nos liquidados integralmente em janeiro de 2018 em parcela única, e de 40% para 50% para os parcelados em até 145 vezes, com vencimento a partir de janeiro próximo.

Segundo o consultor, as mudanças também preveem a inclusão dos débitos de empresas que optaram pelo Simples Nacional e o benefício do voto de qualidade, em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para os contribuintes.

Atualmente, esse voto é de cada presidente das Câmaras julgadoras do CARF, que, por serem da Receita Federal do Brasil, decidem sempre em favor fisco. “Esses dispositivos são polêmicos e ainda podem ser modificados no Senado ou vetados pelo Presidente da República”, observou. A MP nº 783/2017 deve ser sancionada até 11 de outubro ou perderá sua validade.

Ele também ressaltou a preocupação com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49. A iniciativa propõe o reconhecimento da incidência do ICMS quando houver transferência de mercadorias ou bens entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

“Embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) seja no sentido de afastar essa hipótese, é possível termos algumas surpresas no tema. Por isso, a Federação segue acompanhando o assunto, além de ter dado conhecimento do tema à Confederação Nacional da Indústria”, afirmou.

Outras pautas

Na ocasião, também foi debatido o Projeto de Lei Estadual (PL) nº 3.432/17, que prevê a contribuição compulsória para o combate à dependência química. Produtores de bebidas alcoólicas e de artigos de tabaco e seus derivados seriam taxados. “Consideramos o projeto inconstitucional e suas chances de aprovação não são elevadas, pois o PL felizmente não é de autoria do Poder Executivo. De qualquer modo, estamos atuando para que esse novo tributo não se torne realidade”, explicou Reis.

Ele apresentou as alterações recentes no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), já sancionadas pelo prefeito Marcelo Crivella, em setembro. De acordo com ele, as modificações na metodologia do cálculo do IPTU deverão aumentar o valor dos tributos em algumas regiões do Município. “Aconselho a cada empresa a averiguar se a metodologia aplicada está correta para evitar pagar a mais por algum erro de aplicação no cálculo”, alertou.

O consultor da FIRJAN ainda afirmou haver a possibilidade de ser aprovado na ALERJ o PL nº 3.420/17, que prevê substituição tributária – regime no qual a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda – no mercado livre de energia elétrica.

Sou do Rio

Apoiado pela Federação, o Movimento Sou do Rio, que tem como proposta estimular a população a comprar produtos fabricados no Rio para, assim, aumentar a competitividade da indústria local, também foi debatido na reunião.

Segundo Ricardo Haddad, representante do Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado do Rio de Janeiro (Sinditêxtil), a ação pode ser a saída para a crise do estado: “Com a iniciativa fortalecida, aumentaremos nossa arrecadação”.

O Conselho Empresarial de Assuntos Tributários aconteceu em 4 de outubro, na sede da FIRJAN.

Para aderir ao Movimento Sou do Rio, basta acessar o site e baixar as peças da campanha.

 
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