Com apoio do Sistema FIRJAN, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou lei que cria sanções a estabelecimentos que adquiram mercadorias provenientes de roubo de cargas. O Projeto de Lei (PL) 505/2015 impede a empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda mercadorias que sejam roubadas ou furtadas de participarem de licitação, serem contratadas e receberem incentivos fiscais da administração pública estadual.
De autoria dos deputados Jorge Picciani (PMDB), Rafael Picciani (PMDB), Paulo Ramos (PSOL), a lei aprovada prevê também punição para pessoa física administradora ou sócia majoritária da empresa envolvida com esse tipo de carga, proibindo-os de exercerem o mesmo ramo de atividade no estado, ainda que com outro CNPJ.
Para Sergio Duarte, vice-presidente da Federação, a medida vai ao encontro do combate a um crime que afeta diretamente a competitividade industrial fluminense. “Só existe roubo de carga porque alguém compra essa mercadoria. É um mal que está assolando nosso estado, aumenta o custo do frete e cria o risco de desabastecimento, porque as empresas têm medo de transportar para o Rio”, disse Duarte, que é presidente da Vitális/Chinezinho e do Sindicato das Indústrias de Alimentos do Município do Rio de Janeiro (Siarj).
Segundo estudo lançado pela Federação, o roubo de cargas no estado é crescente e gerou custos de R$ 619 milhões em 2016. No ano, a cada 1h35, um caminhão teve mercadoria interceptada em território fluminense. A criação de leis mais rigorosas no combate a esse tipo de crime é um dos pleitos da FIRJAN apresentado no levantamento.
“Firmamos nosso posicionamento no sentido de apoiar a aprovação do PL e entendemos que ele irá desestimular o roubo de cargas no estado, pois atinge a ponta dessa cadeia, seu público-alvo”, afirmou Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da Federação.
Riley Oliveira, gerente de Estudos de Infraestrutura da FIRJAN, ressalta que a aprovação do PL é uma vitória para enfraquecer o crime de roubo de cargas fluminense, mas precisa ser ampliado para ter maior efetividade.
“Essa legislação é bastante importante porque atinge uma parte de cadeia que sustenta o roubo de cargas no estado. É o primeiro passo de uma necessidade mais ampla, que é ter medidas de punição para todo o sistema, não apenas para as empresas que negociam diretamente com os órgãos estaduais”, defendeu.
A proposta, aprovada pela Alerj em 7 de março, será encaminhada ao governador Luiz Fernando Pezão, que terá o prazo de 15 dias para sua deliberação. Caso sancionada, a lei passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Saiba mais sobre o estudo “Impacto econômico do roubo de cargas no estado do Rio”