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Novas versões das NRs entram em vigor em 3 de janeiro e governo descarta adiamento

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Publicado em 21/12/2021 15:29  -  Atualizado em  22/12/2021 18:52

No dia 3 de janeiro de 2022 passam a valer as alterações promovidas na redação de seis Normas Regulamentadoras (NRs). São elas: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contido na NR 01, NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (ergonomia) e NR 19 (explosivos).

“O novo conteúdo das NRs requer atenção por parte das empresas, sobretudo no que se refere aos riscos de acidente”, recomenda José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan, acrescentando que, desta vez, os textos entram em vigor e não sofrerão mais adiamentos.

Confira o material preparado pela Firjan com orientação para as empresas 

De acordo com José Luiz, os adiamentos decididos pelo governo federal faziam sentido em função do cenário de incertezas trazido pela pandemia de Covid-19, face à dificuldade das empresas se adaptarem às novas exigências nesse contexto. “Quem ainda não se ajustou, vai precisar recorrer a alguma consultoria”, adverte. O ponto que requer maior atenção, afirma, é a obrigatoriedade de se documentar os riscos de acidentes possíveis em cada atividade desempenhada na empresa. “Agora, além das análises de risco, serão exigidas as medidas de controle e os planos de ação. Tudo precisa estar documentado. A fiscalização passará a se concentrar nesse aspecto”, explica.

O processo de revisão das NRs teve início em novembro de 2018 no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com a participação de representantes do governo e de organizações representativas de trabalhadores (centrais sindicais) e de empregadores (confederações empresariais). A Firjan tem assento nessa instância. “O processo de simplificação das NRs é um pleito da Firjan pela desburocratização e modernização do Estado brasileiro, sem, contudo, negligenciar a proteção à saúde do trabalhador. É muito positivo ver essa questão avançando”, avalia José Luiz Barros, que representa a federação na CTPP.

Acesse as novas redações:

NR 01 - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

NR 05 - CIPA

NR 07 - PCMSO

NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

NR 17 - Ergonomia

NR 19 - Explosivos

 
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