Foi aprovado, nesta quinta-feira (02/09), o Projeto de Lei nº 2.626/2020 que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída de leite, laticínios, cachaça, aguardentes e água mineral. A partir de agora, a indústria não vai mais precisar arcar antecipadamente com o tributo que é devido por todo o resto da cadeia.
Segundo Antônio Carlos Celles Cordeiro, presidente do Conselho Empresarial de Agronegócios, Alimentos e Bebidas da Firjan, a substituição tributária, além de ter um efeito bastante nocivo no fluxo de caixa das empresas, também permite, devido a peculiaridade do RioLog, que produtos de outros estados entrem no Rio de Janeiro com uma alíquota mais baixa, prejudicando a competitividade da indústria fluminense.
“É uma conquista importante do agronegócio do estado. É um pleito do setor que, ao ser atendido, vem corrigir essa distorção que tem nos prejudicado bastante”, comemora Celles Cordeiro, que também é diretor do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio de Janeiro (Sindlat).
O atual sistema de substituição tributária exige que a indústria antecipe o pagamento de cada uma das fases da cadeia produtiva. Por exemplo, quando o produto sai da indústria, o empresário recolhe antecipadamente o ICMS devido pelo distribuidor, pelo comércio, ou seja, por toda a cadeia produtiva.
“O fim da substituição tributária nas operações com mercadorias previstas no Projeto de Lei atende à demanda de diversos setores e traz competitividade para a indústria fluminense”, explica Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da federação.
"É uma vitória importante da Firjan e fruto de um trabalho intenso de diálogo do setor produtivo com os Poderes Executivo e Legislativo", acrescenta Tatiana Abranches, gerente Jurídica Empresarial da federação.