<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

Registro na Polícia Civil em casos de acidente de trabalho é inconstitucional

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 25/01/2019 12:55  -  Atualizado em  25/01/2019 12:59

A lei estadual que obriga o registro de ocorrência na Polícia Civil em casos de acidentes de trabalho com lesão, ferimento ou morte foi declarada inconstitucional pela Procuradoria Geral da República (PGR). Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar o mérito da questão. A expectativa da Firjan é de que o STF mantenha a decisão.

A competência em legislar sobre Direito do Trabalho é exclusiva da União e, portanto, é inconstitucional haver uma lei publicada pelo estado. “Além disso, o Rio seria o único a precisar abrir boletim de ocorrência, que geraria um inquérito policial sobre possível responsabilidade penal das empresas. É uma burocracia sem sentido, pois os acidentes já são informados à Previdência e ao Ministério do Trabalho”, afirma José Luiz Barros, gerente consultivo de Saúde e Segurança no Trabalho da Firjan.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu no fim do ano passado parecer favorável a Ação de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei nº 7.524/2017. A Adin foi apresentada, a pedido da Firjan, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma vez que apenas entidades representativas de âmbito nacional podem levar questões ao STF.

Segundo Barros, o parecer da PGR é um passo importante para que o pedido seja acolhido pelo STF. “Antes da análise do mérito pela Corte, a PGR costuma apresentar seu entendimento sobre o assunto. Normalmente, o Supremo decide pelo mesmo direcionamento do órgão”, explica.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida