Termina no próximo dia 29 de abril o prazo para que os contribuintes, cuja recuperação judicial já foi concedida, apresentem proposta de transação individual ou para aderir às modalidades de transação excepcional referentes a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Desde que adesão à transação excepcional para recuperandas ou a proposta de transação individual sejam realizadas até o próximo dia 29, os contribuintes atualmente em recuperação judicial poderão aproveitar as condições diferenciadas, que envolvem o alongamento da dívida em até 120 meses e descontos que podem chegar a 70% do valor total da dívida.
Importante destacar que, após esse prazo, será possível apenas aderir à transação por adesão ou por proposta individual nas condições gerais previstas na Lei nº 13.988, de 2020.
Como proceder para submeter a proposta de transação individual: acessar o portal REGULARIZE, fazer login > clicar em “Negociar Dívida” > selecionar a opção “Acordo de Transação Individual”.
Como proceder para aderir à transação excepcional: acessar o portal REGULARIZE, fazer login > clicar em “Negociar Dívida” > selecionar a opção “transação excepcional” na modalidade específica prevista para as recuperandas. Atenção: antes de realizar a opção, é necessário preencher a “Declaração de receitas / rendimentos”.
Saiba mais informações sobre as opções de negociação disponíveis pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional