O presidente Jair Bolsonaro sancionou Lei Complementar nº 174 que autoriza micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional a renegociar débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal, ou seja, através de descontos de até 70% sobre multas, juros de mora e encargos legais e prazo de 145 meses para pagamento. O texto estabelece que essas empresas poderão se beneficiar da chamada transação tributária, que prevê elaboração de acordos para extinção de dívidas tributárias e encerramento de litígios.
Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/8), o texto também prorroga, em 180 dias em todo o país, o prazo para enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte com início de atividade em 2020 no Simples Nacional. Um dos pleitos da Firjan através do Programa Resiliência Produtiva, a medida é mais uma forma de auxiliar as empresas em tempos de pandemia do novo coronavírus.
A Firjan está à disposição das empresas associadas e dos sindicatos filiados para o esclarecimentos de dúvidas sobre essa nova possibilidade através do e-mail GJB@firjan.com.br.