Menos de 48 horas após a sua criação, a portaria que incluía a contaminação por Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) foi revogada pelo Ministério da Saúde. Publicada hoje (02/09), a Portaria nº 2.345 torna sem efeito o documento anterior, de 28/08, que atualizava a lista e garantia estabilidade ao trabalhador contaminado pelo novo coronavírus.
“Quando essa alteração normativa surgiu, trazendo a inserção da Covid-19 à lista, empregadores e empregados passaram a ter como presunção adquirir a doença no ambiente de trabalho, o que era válido mesmo para quem não fosse da área de saúde. Isso significava dizer que todos esses trabalhadores não poderiam ser demitidos se não fosse por justa causa. Com a revogação, a Covid-19 deixou de ser uma doença presumidamente relacionada ao trabalho. É claro que se ele provar que trabalha num ambiente que o exponha ao contágio, ele terá o benefício da garantia de emprego durante um ano”, esclarece Ana Carolina da Silva Martins, coordenadora Jurídica Cível e Trabalhista da Firjan.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o artigo 29 da extinta MP 927, a discussão sobre a Covid-19 ser ou não uma doença ocupacional vem se mantendo em pauta frequentemente. O Ministério Público do Trabalho (MPT), em seus Ofícios de Recomendação e Notas Técnicas, apresenta a Covid-19 como doença ocupacional, colocando as empresas em situação de insegurança jurídica. A primeira portaria, que atualizava a LDRT, foi alvo de duras críticas, por parte do empresariado e também da própria Firjan.
“Nos causou estranheza a inclusão da Covid-19 na LDRT, ainda que saibamos que esta lista tem como finalidade estudos epidemiológicos sobre a saúde do trabalhador, não tendo correlação direta com a lista da Previdência Social para efeitos de concessão de benefícios, por exemplo. Foram várias conversas com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais confederações empresariais, a Casa Civil, a Secretaria do Trabalho e o Ministério da Saúde, para mostrar os impactos que poderia gerar essa inclusão. Ainda reforçamos junto ao ministro que, conforme previsto na Lei Orgânica da Saúde, se faz necessária, para a revisão da lista, a participação das entidades sindicais, o que não ocorreu”, conta José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan.