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Confira detalhes sobre a lei que garante teletrabalho para gestantes durante a pandemia

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Publicado em 01/06/2021 18:35  -  Atualizado em  18/06/2021 17:35

Uma lei publicada em maio deste ano, que estabelece que a funcionária gestante deve permanecer afastada das atividades presenciais durante a pandemia, está gerando dúvidas entre empresários. A Lei nº 14.151 diz que nesse período não deve haver prejuízo na remuneração da grávida, que poderá exercer suas atividades em seu domicílio, através do teletrabalho ou de outra forma laboral a distância.

Mas há muitas atividades de linha de produção, inspeção de linha, portaria, entre outras, que não são compatíveis com o teletrabalho. E muitas gestantes não possuem formação para serem transferidas para uma atividade remota. “Nesses casos, a funcionária vai ficar em casa recebendo, sem contrapartida de atividade exercida? Se não exercita o serviço, em tese a relação trabalho-emprego está afetada. Muitos acreditam que esse custo deve ser arcado pela União e não pela empresa”, defende José Luiz Barros, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan.

“A lei é sucinta e gera entendimentos divergentes. Se não for possível alocar a gestante em teletrabalho, o que é preferível, a única alternativa com 100% de segurança será pagar o salário integral e deixar a funcionária em casa sem trabalhar. A empresa que optar pela suspensão do contato de trabalho na forma da MP 1.045 assume uma parcela de risco, pois ainda não há uma jurisprudência formada a respeito do cabimento dessa medida. Há juízes que aceitam e outros não”, analisa Pedro Capanema, consultor Jurídico da Firjan.

Ao contrário das normas que vigoraram no ano passado, a MP 1045, editada em abril, esclareceu a situação sobre a redução e suspensão do contrato para gestantes. A nova MP garante que elas recebam o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Após a estabilidade de cinco meses da licença maternidade, elas têm direito a até quatro meses de estabilidade nos casos de redução ou suspensão da jornada.

Para quem recebe até R$ 3.300, o governo federal garante o suplemento do salário. Mas quem ganha acima desse valor, precisaria de uma negociação coletiva para garantir que a empresa pague a diferença. Como a lei, para as grávidas, fala em “sem prejuízo da remuneração”, alguns juízes entendem que seria obrigação patronal complementar o salário.

 
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