A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a norma que permite ao governo tornar indisponíveis os bens de contribuintes inscritos em dívida ativa, em relação a débitos federais que ainda não foram submetidos ao Poder Judiciário. Conhecida no meio jurídico como averbação pré-executória, a medida foi incluída este ano no artigo 20-B, na Lei nº 13.606/2018.
Na semana passada, o Sistema FIRJAN já havia afirmado que a norma é inconstitucional. A Federação avalia se ingressará no STF com pedido de amicus curiae (parte interessada) em uma das Adins, com o objetivo reforçar os argumentos contra a medida. O tema foi debatido por associados na última reunião do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários, realizada em 11 de abril, tendo sido considerado de suma importância pelos empresários.
“O Código Tributário Nacional já trata a questão, prevendo procedimentos que responsabilizam o contribuinte, desde que observado o devido processo legal e o direito ao contraditório. A Fazenda Nacional ter a prerrogativa de cobrança antes do Judiciário se manifestar viola vários direitos do contribuinte.
A norma pode afetar a atividade da indústria que tiver bens indisponíveis, sendo que, em muitos casos, a dívida é nitidamente questionável e posteriormente é, de fato, cancelada na Justiça”, esclarece Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária da FIRJAN.
O assunto tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde janeiro, e o ministro designado é Marco Aurélio Mello, que já havia recebido uma primeira Adin ingressada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).