Já está em vigor o Decreto n° 10.470/20, que prorroga, por mais 60 dias, a possibilidade de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. A medida foi publicada nesta segunda-feira, 24/08, em edição extra do Diário Oficial da União, conforme havia antecipado a Firjan, em reportagem da última sexta-feira. A prorrogação era um pleito da Firjan, formalizado pelas confederações empresariais no Conselho Nacional do Trabalho.
“Inicialmente o governo estava relutante por causa dos gastos da União para custear essas ações, mas conseguimos mostrar que, da verba inicialmente destinada para essas medidas, só foram gastos R$ 16,51 bilhões, o que representa 32% da previsão inicial. O que tinha sido provisionado inicialmente ainda não foi gasto, então, há folego financeiro para fazer essa prorrogação”, ressalta José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan,
A prorrogação é necessária, segundo Barros, porque a pandemia ainda não acabou; e, apesar do início da retomada econômica, as empresas ainda estão com dificuldade em relação à folha, à produção, ao mercado de consumo e ao abastecimento.
Inicialmente a Medida Provisória 936, convertida em Lei nº 14.020/20, trazia os prazos iniciais de 60 dias para suspensão e 90 dias para a redução de tempo de jornada, mas trouxe a possibilidade de, por decreto do Poder Executivo, ter os prazos prorrogados, enquanto durasse o estado de calamidade.
O governo já tinha feito uma prorrogação de prazo pelo Decreto 10.422/20 e o tempo máximo para redução ou suspensão havia sido ampliado para 120 dias, tempo que estava terminando para muitas empresas.