O governo federal suspendeu o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), em portaria divulgada no Diário Oficial, de 04/09. Essa medida era um dos pontos propostos pela Firjan no Programa Resiliência Produtiva .
O novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses, de acordo com decisão assinada por Bruno Bianco Leal, secretário Especial da Previdência e Trabalho, e José Barroso Tostes Neto, secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. A suspensão do cronograma afeta principalmente as empresas que compõem o grupo 3 do e-Social (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural pessoa física, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física - exceto doméstico), que teriam que enviar os eventos de folha agora em setembro.
A medida consta na Portaria nº 55 e suspende o cronograma previsto na Portaria SEPRT 1.419, de 23/12/2019. Essa alteração implica também no adiamento dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), para todas as empresas, previstos na fase 5 de cada grupo de implantação.