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Firjan ingressa em ação para defender tributação diferenciada no setor metalmecânico fluminense

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Publicado em 02/03/2021 17:43  -  Atualizado em  02/03/2021 17:53

A Firjan vai ingressar como parte interessada em ação que visa reverter a decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a eficácia da Lei estadual nº 8.960/2020 que estabelece regime diferenciado de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias do setor metalmecânico instaladas no estado. A medida havia sido sancionada em 30/07/2020 pelo governador, em atendimento a pleito da Firjan levado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em junho, com o objetivo de atrair empresas do segmento.

A decisão do desembargador relator do Tribunal de Justiça atende à Representação de Inconstitucionalidade pleiteada pelo Ministério Público, que alega inobservância do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De acordo com o artigo, é necessário estudo de estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação de renúncia de receita, o que não teria sido apresentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

“A Firjan vai ingressar nesse processo para refutar os argumentos do Ministério Público. A entidade vai atuar na ação como amicus curiae para ajudar a Procuradoria Geral do Estado, que é quem defende o benefício. Vamos entrar como interessados no processo, a fim de garantir a fruição do benefício e defender a validade da lei, que já estava em vigor”, explica Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da federação, lembrando da importância do benefício para o aumento de competitividade fluminense.

 
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