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Firjan esclarece procedimentos do eSocial aos empresários do Noroeste

Representantes de diversas empresas participaram dos eventos no Noroeste

Representantes de diversas empresas participaram dos eventos no NoroesteFoto: Divulgação

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Publicado em 24/04/2024 11:05  -  Atualizado em  24/04/2024 12:41

A evolução digital na fiscalização do trabalho, com destaque para a importância do alinhamento entre Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e contabilidade foi o tema de palestra promovida pela Firjan em duas cidades do Noroeste Fluminense, na semana passada. Matheus Concolato de Araujo, coordenador Institucional de Segurança e Saúde do Trabalho da Firjan SESI, tirou dúvidas de empresários associados e contadores na Firjan SENAI Pádua, em 18/4, e na Firjan Noroeste, em Itaperuna, em 19/4.
 
Concolato deixou clara a importância da precisão e da veracidade das informações enviadas ao eSocial, para garantir o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, evitando inconsistências comuns que podem levar a autuações e penalidades. Ele mostrou as relações entre as legislações trabalhista, previdenciária e tributária: “Enquanto a legislação trabalhista estabelece as regras para o gerenciamento dos riscos ocupacionais para prevenção de lesões e agravos à saúde; a previdenciária trata das regras para o reconhecimento dos benefícios previdenciários e assistenciais ao trabalhador; e a tributária fiscaliza o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e das contribuições sociais”.
 
O governo federal criou o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com objetivo de atender ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o empregador. “O objetivo central do DET é proporcionar maior eficiência por meio da digitalização de serviços. Além disso, ao consolidar todas as informações em um sistema único, o eSocial visa facilitar a atuação dos órgãos governamentais, permitindo uma fiscalização mais efetiva e um monitoramento mais preciso das obrigações das empresas perante a legislação trabalhista e previdenciária. Com o domicílio, as comunicações relacionadas a atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral serão feitas pelo portal, dispensando a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal. Logo, se torna imprescindível que as empresas acessem o Domicílio Eletrônico Trabalhista e atualizem os seus cadastros”, explica Concolato.
 
Antes da implementação do eSocial, a colaboração entre a área de SST e setores como recursos humanos, jurídico e contabilidade era bastante restrita. Com a introdução do eSocial, essa dinâmica mudou drasticamente, passando a demandar uma integração mais estreita entre esses atores. Como aponta Concolato, é essencial que haja um alinhamento não apenas dos conceitos, mas também das legislações envolvidas.
 
Um exemplo é a organização das informações referentes a aposentadoria especial, que requer vários documentos. A legislação previdenciária, ao tratar do tema, exige que as empresas mantenham laudo técnico atualizado para comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, que podem ser físicos, químicos ou biológicos. Entretanto, o microempreendedor individual (MEI), assim como as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos), poderão apenas emitir uma Declaração de Inexistência de Riscos.
 
Na parte contábil, as condições ambientais do trabalho, com agentes nocivos, geram alíquotas suplementares de contribuição. Por exemplo, alguns riscos permitem a aposentadoria especial após 25 anos de exposição no trabalho. Nesses casos, a alíquota é de 6%. Para aposentadorias a partir de 20 anos, a alíquota é de 9% e para 15 anos, de 12%.
 
Concolato explicou que o decreto de instituição do eSocial estabelece, entre seus princípios, a racionalização e simplificação do cumprimento de obrigações. Nesse sentido, o sistema não introduziu novas legislações trabalhistas ou previdenciárias, mas modificou a maneira como as obrigações já existentes são atendidas. Os empregadores continuam a cumprir as mesmas obrigações, porém agora através da escrituração digital.
 
Dentre os três eventos que compõem as informações de SST no eSocial, o S-2210 está vigente desde janeiro de 2022, quando a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) passou a ser feita de modo exclusivamente eletrônico. Já os eventos S-2220 e S-2240, que substituem a emissão impressa do Perfil Profissiográfico Previdenciários (PPP), estão vigentes desde janeiro de 2023. A responsabilidade por essas informações no eSocial é do empregador, inclusive o seu envio, contudo, é possível delegar o seu cumprimento a um prestador de serviços por meio de uma procuração eletrônica.
 
Diferentemente de quando era emitido em papel, o PPP em meio digital exige o seu preenchimento para todos os trabalhadores, incluindo os que não possuem exposição a agentes prejudiciais à saúde. A comprovação dessa ausência de exposição poderá ser feita mediante declaração eletrônica de ausência de riscos, pelas fichas de orientação de SST ao MEI, ou ainda, pelo inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que demonstrar não haver exposição aos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.
 
Como forma de auxílio nessa identificação, o coordenador da Firjan sugere a todos os interessados no tema que confiram o conteúdo do curso “Noções básicas para pequenos negócios”, da Escola Virtual de Governo, para tirarem dúvidas adicionais. Este curso é disponibilizado na modalidade EaD, gratuito, com certificado e qualquer pessoa pode se inscrever.

 
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