A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro vem a público defender a aprovação da Medida Provisória nº 873, de 01/03/19, que formaliza que a contribuição sindical só deve ser cobrada com a autorização prévia, voluntária e individual do empregado, sem a possibilidade de aprovação coletiva em assembleia sindical. Também consta na MP que a contribuição só pode ser feita via boleto bancário, impedindo o desconto direto da folha de pagamento.
A Firjan entende que a medida é positiva por proporcionar mais controle por parte do governo federal e da Receita Federal quanto à contribuição sindical. O país encontra-se em um momento de desburocratização econômica e flexibilização nas relações trabalhistas, fatores essenciais e que são amparados por esta medida.