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Conselho de Assuntos Tributários debate responsabilidade tributária de sócios e administradores de empresas

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Publicado em 10/10/2018 09:32  -  Atualizado em  10/10/2018 10:01

O consultor jurídico da Firjan e assessor do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da federação, Sandro Machado dos Reis, detalhou, dia 03/10, na federação, os aspectos mais relevantes relacionados à responsabilidade tributária de sócios e administradores das empresas. Machado expôs, durante a reunião do conselho, as diversas situações em que os sócios, gerentes ou administradores podem vir a ser obrigados a assumir a posição de responsáveis por dívidas tributárias contraídas pelas empresas.

“É extremamente relevante que as pessoas físicas envolvidas na gestão de tais pessoas jurídicas saibam minimamente os cuidados que precisam ter para que não se vejam indevidamente arroladas como responsáveis por dívidas que não são suas”, acrescentou Machado.

De acordo com o consultor, o crédito tributário, exigido através das ações de execução fiscal, por exemplo, podem ser exigidos dos responsáveis pela pessoa jurídica caso o nome dos sócios/administradores constem da Certidão da Dívida Ativa (CDA), quando terão que provar que não agiram com dolo, fraude ou simulação na intenção de suprimir o pagamento dos tributos.

"É extremamente relevante que as pessoas físicas envolvidas na gestão de tais pessoas jurídicas saibam minimamente os cuidados que precisam ter para que não se vejam indevidamente arroladas como responsáveis por dívidas que não são suas”, afirma Sandro Machado, consultor jurídico da Firjan.

“Além disso, o crédito exigido da empresa pode ser cobrado de seus responsáveis, desde que comprovada a existência de dolo ou infração à lei. Situações recorrentes em que isso acontece são a dissolução irregular da sociedade ou, ainda, quando há a mudança de endereço do estabelecimento sem que se informe previamente à Receita Federal do Brasil”, disse Machado. Penhora online, indisponibilidade de bens, inclusão do nome no Cadin e no Serasa e protesto de débitos fiscais são alguns dos problemas que podem surgir diante de tal responsabilidade.

Machado detalhou ainda algumas recentes soluções de consulta da Receita Federal que tratam do entendimento do Fisco sobre temas relevantes para o dia a dia das empresas. Uma delas diz respeito ao recolhimento do IRRF na fonte de empresas de serviços de agenciamento de cargas, marítimo e de despachante aduaneiro, enquanto outras esclarecem situações onde haverá crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, de forma que importante que as empresas acompanhem tais entendimentos como forma de reduzir riscos de autuação e/ou avaliar melhor as oportunidade de discussão administrativa ou judicial envolvendo a compreensão do Fisco sobre os mais diversos tributos.

Cláusula de barreira e coligações

A reunião contou também com explicação sobre a Cláusula de Barreiras para essas eleições. William Figueiredo, coordenador de Estudos Econômicos do Rio de Janeiro da Firjan, contou que em 2017 foi aprovada a PEC 33/2017, que criou novas regras para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. A medida acaba ainda com as coligações para eleições proporcionais para deputados (estaduais, federais e distritais) e vereadores a partir de 2020.

“Terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido, nessas eleições, pelo menos 1,5% dos votos válidos. Estes deverão estar distribuídos em pelo menos nove unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas”, explicou. Caso isso não aconteça, outra possibilidade é eleger nove deputados federais, distribuídos em ao menos nove unidades da federação.

Nas eleições seguintes, até 2030, a exigência será ampliada gradativamente até alcançar o mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada. A outra opção é eleger 15 deputados distribuídos em pelo menos nove unidades federativas.

 
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