EFD-Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser apresentada mensalmente por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido)
Neste mês de setembro, é preciso informar os dados apurados em julho. A EFD-Contribuições deve ser transmitida através da versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições.
DCTFWeb
Na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos deste mês deve conter os dados de julho. Esse documento foi estabelecido em 2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Deve ser transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio das informações que foram apresentadas no eSocial e da EFD-Reinf. Para isso, é necessário o uso de assinatura digital e certificado de segurança emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
EFD-Reinf
Através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, as empresas devem informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda, contribuições sociais, além da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Essa obrigação é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve ser utilizado em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).