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Confira quais são as obrigações tributárias que devem ser cumpridas até o dia 15 de setembro

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Publicado em 08/09/2021 17:35  -  Atualizado em  10/09/2021 18:11

EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser apresentada mensalmente por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido)

Neste mês de setembro, é preciso informar os dados apurados em julho. A EFD-Contribuições deve ser transmitida através da versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições.

DCTFWeb

Na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos deste mês deve conter os dados de julho. Esse documento foi estabelecido em 2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Deve ser transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio das informações que foram apresentadas no eSocial e da EFD-Reinf. Para isso, é necessário o uso de assinatura digital e certificado de segurança emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

EFD-Reinf

Através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, as empresas devem informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda, contribuições sociais, além da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

Essa obrigação é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve ser utilizado em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 
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