A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, no dia 06/05, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.937/2021, que altera a Resolução nº 2.294/2017, que dispõe sobre tráfego de veículos de carga na ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e seus acessos.
Com a nova medida, fica proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais ou mais eixos na ponte e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói - Rio de Janeiro, entre 4h e 12h, e no sentido Rio de Janeiro - Niterói, entre 12h e 22h, todos os dias da semana.
A resolução não altera as normas para circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões.
Resolução entra em vigor no dia 12/05.
(fonte: ANNTT)