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ANTT altera norma para veículos de cargas na ponte Rio-Niterói

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Publicado em 12/05/2021 15:40  -  Atualizado em  12/05/2021 16:40

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, no dia 06/05, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.937/2021, que altera a Resolução nº 2.294/2017, que dispõe sobre tráfego de veículos de carga na ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e seus acessos.

Com a nova medida, fica proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais ou mais eixos na ponte e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói - Rio de Janeiro, entre 4h e 12h, e no sentido Rio de Janeiro - Niterói, entre 12h e 22h, todos os dias da semana.

A resolução não altera as normas para circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões.

Resolução entra em vigor no dia 12/05.


(fonte: ANNTT)

 
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