Nesta quarta-feira (19/08) foi sancionada a Lei nº 14.043/2020, antiga MP 944, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) – uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas financiarem suas folhas de pagamento durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
Entre as principais mudanças, estão:
-a ampliação de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões do teto de faturamento anual das empresas que podem contratar o crédito (o valor mínimo continua sendo de R$ 360 mil);
- a ampliação do prazo de financiamento de até 100% da folha de pagamento de dois para até quatro meses;
- e a criação de uma nova modalidade para uso dos recursos, que poderão servir para pagar verbas rescisórias de demissões sem justa causa, ocorridas entre 06/02 e 19/08 deste ano, além de débitos relativos ao FGTS.
"Com a ampliação do teto de faturamento, médias empresas poderão também acessar essa linha. As empresas poderão contratar esse tipo de operação até 31/10. Já a parcela de salários dos funcionários que pode ser financiada permanece em até dois salários mínimos", esclarece Isaque Ouverney, gerente de Infraestrutura da Firjan. O financiamento terá taxa de juros de 3,75% ao ano e prazo de 36 meses para pagamento, sendo os primeiros seis meses de carência.
"Em contrapartida, a empresa que tomar o recurso não pode rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. A vedação às demissões, no entanto, se aplica somente à proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do empréstimo. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, o compromisso de manutenção dos empregos fica restrito a esse pessoal", acrescenta Ouverney.
Mais informações, dúvidas e atendimento específico podem ser obtidos pelo e-mail do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC-RJ) da Firjan: nac@firjan.com.br