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Firjan apresenta pleito sobre transação tributária ao governador do estado do RJ

Marcelo Kaiuka (à esq.) e Carlos Erane de Aguiar conversam com governador Claudio Castro sobre transição tributária no RJ

Marcelo Kaiuka (à esq.) e Carlos Erane de Aguiar conversam com governador Claudio Castro sobre transição tributária no RJFoto: Marcelo Martins / Firjan

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Publicado em 06/05/2025 14:58  -  Atualizado em  07/05/2025 12:01

Durante encontro realizado na segunda-feira, 5/5, no Palácio da Guanabara, representantes da Firjan debateram com o governador do estado, Claudio Castro, a transação tributária que vem sendo implementada a níveis federal e estaduais como um mecanismo de modernização da administração tributária. A federação solicitou ao governador que o Projeto de Lei que disciplina a transação tributária estadual seja encaminhado à Assembleia Legislativa.

Carlos Erane de Aguiar, presidente em exercício da Firjan, e Marcelo Kaiuca, vice-presidente da Firjan e presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da federação, conversaram com o governador sobre o pleito, que permite a resolução consensual de litígios fiscais e a recuperação de créditos públicos.

“Foi uma reunião positiva. A Firjan trouxe este pleito para o governador e estamos satisfeitos com a resposta. Isso irá garantir que o Rio de Janeiro se mantenha alinhado às boas práticas de administração tributária e fiscal”, destacou Erane de Aguiar. O presidente em exercício foi complementado por Kaiuca: “é bastante importante que o nosso pleito sobre a transação tributária avance”.

Em carta entregue ao governador na data e assinada pelo presidente em exercício, a Firjan reforça a experiência bem-sucedida já consolidada em outros estados e refirmada no relatório “PGFN em Números 2025 – dados 2024”, que demonstrou a relevância da transação tributária na recuperação dos recursos públicos, bem como na melhoria do ambiente de negócios e na redução da litigiosidade

O documento destaca que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF) recuperou R$ 34,1 bilhões no ano de 2024 com a transação tributária, que está prevista nos artigos 156 e 171 do Código Tributário Nacional. Estados como São Paulo, Pará, Ceará, Espírito e Amazonas já fizeram a implementação, que garante maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes e para a administração pública.
 

 
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