A Receita Federal alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia.
Os tributos não mais prorrogados e que devem ser pagos em julho de 2020, referentes à competência junho, são os seguintes:
- Contribuição da empresa sobre a folha de salários - vencimento em 20/7;
- Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção – vencimento em 20/7;
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins – vencimento em 24/7.
Em relação a entrega de declarações, os prazos são os listados abaixo:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF: até 21/7 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio;
- Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - EFD-Contribuições: até 14/7 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio.