A Procuradoria Geral do Estado (PGR/RJ) atendeu esta semana a um pleito da Firjan em defesa do setor têxtil. O parecer da procuradoria corrige um erro de interpretação dos auditores fiscais na Lei estadual nº 6.331, de 2012, conhecida como Lei da Moda, com relação ao ICMS referente a operações entre indústria e estabelecimento varejista. Foi confirmada a leitura dos contribuintes: o imposto destacado tem como base de cálculo o valor equivalente a até 70% do preço de referência da mercadoria para o consumidor final.
“O Fórum da Moda agradece à Firjan, ao governador em exercício e ao secretário de Finanças o atendimento dessa antiga demanda, no sentido de corrigir distorções de interpretação de aplicação de ICMS. Vamos continuar trabalhando juntos para o desenvolvimento de um setor que gera tanta mão de obra e é tão importante para o estado do Rio”, afirma Roberto Leverone, presidente do Fórum da Moda da federação e da Firjan Caxias e Região.
Enquadradas no regime tributário diferenciado de ICMS instituído pela Lei da Moda, empresas do setor têxtil, fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos tiveram a sua interpretação jurídica a respeito da base de cálculo (preço de transferência) confirmada pelo parecer da procuradoria.
“O parecer garante a competitividade de um importante setor da economia fluminense ao conferir segurança jurídica a todos os contribuintes que usufruem da Lei da Moda. E a segurança jurídica é um fator determinante para a atração de investimentos e a geração de emprego e renda para o estado”, ressalta Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da Firjan.