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Ministério do Trabalho e Emprego prorroga prazo para atualização sindical

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Publicado em 30/09/2024 15:09  -  Atualizado em  30/09/2024 15:32

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo de “atualização sindical (SR)”, de acordo com a Portaria MTE nº 1.628, e, com isso, as entidades sindicais têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para realizem a atualização cadastral.  

As entidades que ainda não concluíram a atualização devem acessar o portal gov.br e utilizar a opção "Atualização Sindical (SR)". O não cumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro sindical, impedindo o sindicato de exercer suas atividades legalmente.

A decisão de estender o prazo até o final de 2024 vem como uma medida para dar maior flexibilidade às entidades que ainda enfrentam dificuldades em concluir o processo de regularização. Essa prorrogação busca minimizar os impactos do cancelamento de registros, principalmente para entidades menores que, por diversas razões, ainda não migraram para o CNES, instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira.

(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)

 
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