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Lei isenta ICMS de contribuintes com geradores de energia solar

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Publicado em 11/08/2020 15:24  -  Atualizado em  11/08/2020 15:30

Sancionada a lei que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os contribuintes que tiverem pequenos geradores de energia solar e que injetem na rede elétrica a produção de placas solares que excedem seu consumo. Originalmente a medida valeria até 2032, mas o prazo foi antecipado para 2022, em votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), realizada em 05/08.

Publicada pelo Diário Oficial do Estado de 01/07 e sancionada pelo governador Wilson Witzel, a Lei 8.922/2020 concede o benefício correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade.

A isenção se limita, no entanto, aos consumidores que tiverem uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou uma minigeração distribuída dessa energia com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. As isenções não se aplicam ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.

 
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