<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Economia do Rio / Infraestrutura

Indústrias se preparam para comprovar reciclagem de pelo menos 22% das embalagens

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 14/02/2020 11:00  -  Atualizado em  19/02/2020 14:09

Fabricante de água mineral sediada em Itaperuna, no Noroeste Fluminense, a L’Aqua optou pela compra de crédito de reciclagem para atingir a meta de 22% de logística reversa de suas embalagens de produtos vendidos no estado do Rio. Decorrente da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei Estadual nº 8.151/2018 entrou em vigor no ano passado, trazendo o sistema de créditos como uma opção conquistada pela Firjan para os empresários.

A medida, pioneira no estado, está sendo considerada uma das melhores alternativas de todo o Brasil, segundo Marcelo Pacheco, diretor do Sindicato Nacional da Indústria de Águas Minerais (Sindinam) e sócio-diretor da L’Aqua. “Tanto o Sindinam quanto a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam) estão apostando nessas novas ações. Agora cumprimos a meta através da compra de crédito de cooperativas”, conta. A logística reversa de embalagens foi um dos temas debatidos, nesta quinta-feira (13/02), no Diálogo sobre Obrigações Ambientais da Indústria, evento na Firjan que reúne todos os anos empresas e órgãos ambientais para debater e esclarecer dúvidas quanto às demandas da legislação ambiental.

Dados mais recentes mostram que 410 milhões de litros de água mineral são consumidos por ano no Rio de Janeiro. Há, no setor, quem adote ações individualizadas, como aqueles que comercializam o produto em galões de 20 litros retornáveis. Os vasilhames costumam durar três anos e, por isso, demandam menos do que o mercado aquífero de embalagens menores e não retornáveis. Pacheco conta que os empresários desse ramo têm optado por levar os recipientes à sucata e receber a nota fiscal para abater no próprio percentual.

"Há uma tendência de as embalagens plásticas terem cada vez mais roupagem sustentável. Esse é o caminho” - Gladstone Santos Junior, presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio (Simperj)

Gladstone Santos Junior, presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro (Simperj), acredita no reúso para a produção de novas embalagens e, com isso, tem superado até o estabelecido por lei. “Estamos voltados ao trabalho de reutilizar o material pós-consumo na composição de uma nova embalagem. As novas garrafas PET já têm em sua composição mais do que os 22%. Há uma tendência de as embalagens plásticas terem cada vez mais roupagem sustentável. Esse é o caminho”, aposta ele, que acaba de investir em uma nova fábrica com modelo próprio de reciclagem, que iniciará as operações nos próximos meses.

Destinação comprovada 

Seja qual for a solução, indústrias fabricantes de embalagens e de produtos embalados, bem como importadores, têm que comprovar, anualmente, a destinação adotada no Ato Declaratório de Embalagens (ADE), cujo prazo de entrega vence em 31/03. Esse documento deve conter as ações executadas no ano anterior. Já o Plano de Metas e Investimentos (PMIn) precisa apresentar a previsão de ações da empresa em logística reversa para os próximos 10 anos. Ambos devem ser entregues à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas).

A extensão do prazo de entrega do Ato Declaratório para o final de março e o desenvolvimento de um formulário específico para a apresentação do PMIn, conquistas da Firjan, foram motivo de alívio para os empresários. “A extensão do prazo é vital, pois, no início, muitas empresas – em especial as pequenas e médias – não estavam cientes. Precisávamos de mais tempo para nos readequar e fazer a lei funcionar de fato”, ressalta José Carlos Trica, sócio-proprietário da Massas Nápoles.

A Lei estadual é destinada às empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Rio de Janeiro. Os responsáveis devem financiar, implantar ou operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens de produtos consumidos no território fluminense.

Carolina Zoccoli, especialista em Meio Ambiente da federação, explica que a Firjan assumiu uma interlocução com os órgãos públicos para garantir que o cumprimento da lei seja viável para as empresas fabricantes de embalagens e de produtos embalados. A ideia é que as exigências no estado do Rio não coloquem a indústria fluminense em desvantagem competitiva.

A Firjan pede atenção para evitar equívocos na hora de contabilizar e de apresentar os dados. “É importante estar atento aos critérios para a contagem do percentual referente ao volume colocado no mercado. Não se pode usar para o cumprimento da meta o resíduo industrial; tem que ser o pós-consumo, o que é gerado nos domicílios e coletado pelo serviço público”, orienta.

Documentos a serem entregues à SEAS 

PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS (PMIN)
O que é: previsão de ações da empresa em logística reversa para os próximos 10 anos
Prazo de entrega: a qualquer momento

ATO DECLARATÓRIO DE EMBALAGENS (ADE)
O que é: volume de embalagens colocadas no mercado fluminense pela empresa e o percentual encaminhado para reciclagem no ano anterior, que não pode ser inferior a 22%, parâmetro mínimo nacional
Prazo de entrega: anualmente, até 31/03

Saiba como atingir a meta

. Programas nacionais: Existem iniciativas coletivas nacionais, como a Coalizão Embalagens, criada pelo grupo gestor do acordo nacional setorial vigente para embalagens em geral; e o Dê a Mão para o Futuro, do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.

. Sistema de Créditos: É possível adquirir créditos de reciclagem (ou créditos de logística reversa) relativos a 22% do volume das embalagens colocadas no mercado fluminense, junto a uma das certificadoras que trabalhe com operadores de resíduos localizados no estado do Rio.

. Solução individualizada: A própria empresa realiza todo o processo de logística reversa, desde a recolha das embalagens pós-consumo e seu encaminhamento para recicladores até a comprovação das ações.

. Aço: Empresas que trabalham exclusivamente com embalagens de aço têm a opção de aderir ao Termo de Compromisso Nacional para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Aço, gerido pela Prolata. Neste caso, porém, a meta será de 28%.

Esta matéria está na revista Carta da Indústria de fevereiro.

Veja todas as edições da Carta da Indústria.

 

Leia também:

Modernização de outorga de uso de recursos hídricos vai reduzir tempo de análise do Inea

Selca promete simplificação do licenciamento ambiental no estado

CONFIRA O CALENDÁRIO COMPLETO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS, preparado pela Firjan.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida