Com a proximidade do início da Copa do Mundo, têm sido frequentes questionamentos a respeito do expediente de trabalho em dias de jogos do Brasil. Embora seja um momento em que a população de um modo geral esteja voltada para o evento mundial, os dias de jogos da Seleção Brasileira não são feriados, mas sim dias normais de trabalho e, por isso, o empregador tem autonomia para decidir sobre a prestação de serviços de seus empregados.
Dessa forma, as empresas podem optar pela continuidade das atividades de forma regular, como nos dias comuns, ou adotar medidas como:
- liberação dos funcionários;
- disponibilização de televisores/telões para assistir aos jogos na própria empresa mantendo a jornada de trabalho;
- dispensa mediante compensação das horas e utilização de banco de horas já implementado na empresa.
Destaca-se que, caso seja realizado acordo individual para compensação de horas, deve-se ter atenção para que esta ocorra no mesmo mês, bem como para que seja respeitado o limite de 10 horas diárias de trabalho.
Assim, cabe aos empregadores decidirem, dentre as possibilidades legais, por aquela que melhor se adeque à rotina das atividades desenvolvidas na empresa.