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Entra em vigor a retirada da substituição tributária para laticínios, água mineral e outras bebidas no RJ

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Publicado em 02/06/2022 15:25  -  Atualizado em  02/06/2022 15:55

Pleito da Firjan, a partir da quarta-feira, 1º de junho, entrou em vigor no Rio de Janeiro a suspensão do regime de substituição tributária (ST) nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaças, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas. É o que determina o Decreto nº 48.056/2022.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 9.428/2021, sancionada em 30 de setembro de 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 48.039/2022, publicado em 11.04.2022.

O regime de substituição tributária exige o pagamento antecipado de impostos. Dessa forma, as indústrias fluminenses dos produtos em questão precisavam recolher antecipadamente o ICMS devido por todas as operações subsequentes, ficando em desvantagem competitiva em relação a empresas de outros estados.

A retirada da substituição tributária vale para todas as operações internas realizadas com os referidos produtos, sejam eles produzidos no estado do Rio de Janeiro ou não.

Em razão de mecanismos tributários que garantiam um recolhimento de ICMS-ST menor para produtos de outros estado, apenas considerando o volume de leite produzido fora do Rio e vendido aqui, a retirada da ST evita perdas de arrecadação na ordem de R$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de reais) por ano.

Os setores envolvidos na Lei 9.428/2021, que ganham competitividade com a retirada da ST de todas as operações internas, geram aproximadamente 50.000 empregos diretos distribuídos na atividade agropecuária e industrial. Da mesma forma, a medida visa preservar e criar outros milhares de empregos gerados no comércio, que são diretamente afetados pela sistemática da ST, em especial nas bebidas quentes.

A retirada da substituição tributária é fundamental e benéfica para a atividade agropecuária, industrial e comercial, garantindo empregos, atração de novas empresas, aumento de renda e de arrecadação no estado do Rio de Janeiro.

 
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