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Conselho ESG debate novo marco do licenciamento ambiental e critérios de sustentabilidade

No telão, Mário Cardoso (CNI) e logo à direita, Carolina Zoccoli (Firjan) e Claudia Guimarães, vice-presidente do Conselho

No telão, Mário Cardoso (CNI) e logo à direita, Carolina Zoccoli (Firjan) e Claudia Guimarães, vice-presidente do ConselhoFoto: Vinícius Magalhães

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Publicado em 13/06/2025 17:44  -  Atualizado em  16/06/2025 12:50

O Conselho Empresarial ESG da Firjan se reuniu, em 12/6, para discutir o projeto de lei que prevê o novo marco regulatório do licenciamento ambiental, tema de grande importância para o setor empresarial e que faz parte da Agenda Proposta Firjan para um Brasil 4.0.

Os principais problemas apontados pelos empresários no processo de licenciamento ambiental são o excesso de procedimentos burocráticos, a superposição de competência e a complexidade regulatória. Todos esses elementos, segundo os conselheiros, vem causando insegurança jurídica e falta de clareza no procedimento de atuação dos órgãos licenciadores, que na maioria das vezes impacta no desenvolvimento dos empreendimentos.

O gerente de Recursos Naturais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Cardoso, explicou, que mesmo com as 32 emendas, a aprovação do texto do PL 2.159/21 no Senado é um avanço. “Foi criada uma licença especial para empreendimentos grandes, obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Obras de grande infraestrutura terão um tratamento especial que vai ser atribuído como estratégia a um conselho de governo. Essa é uma diferenciação que vai influenciar diretamente rodovias e a exploração de petróleo, porque haverá a indicação de tratamento especial do governo”.

Também poderão ser beneficiados empreendimentos voltados para o setor elétrico, que podem ser dispensados de licenciamento ambiental, como obras de distribuição de energia elétrica até 138 quilovolts (kV). O texto do PL aprovado pelo Senado também prevê a isenção de licença para obras direcionadas à manutenção e melhoramento de rodovias anteriormente pavimentadas, acelerando a dinâmica de obras de infraestrutura pré-existentes.

Jorge Peron Mendes, gerente de Sustentabilidade da Firjan, apresentou uma comparação do texto aprovado pelo Senado com o Sistema de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental do Rio de Janeiro (Selca). “O sistema estadual, guardadas as devidas proporções, antecipou em 2021 muitas das inovações que, somente agora, são apresentadas em nível federal pelo texto do projeto de lei em tramitação", explicou. Ele contabilizou que, de 2021 até agora, o Inea já emitiu, por exemplo, mais de 600 Licenças por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de baixo impacto.

“Sabemos que o processo legislativo para construção dessa política é complexo e ainda pode sofrer vetos e novas alterações, por isso vamos aprofundar o debate na nossa Câmara Técnica de Meio Ambiente. De toda forma, neste breve comparativo com o PL 2159, é bom saber que o Rio de Janeiro tem um sistema de licenciamento ambiental moderno que opera desde 2021 e segue em constante evolução; por exemplo, com a regulamentação dos Critérios de Sustentabilidade", declarou Claudia Guimarães, vice-presidente do Conselho ESG da Firjan.

O advogado especialista em Direito Ambiental, Oscar Graça Couto, se mostrou pessimista sobre a aprovação das mudanças do projeto na Câmara dos Deputados. Graça Couto também pontuou que alguns estados que já têm suas regulamentações em licenciamento ambiental deverão rever os seus textos legais. “Vários artigos previstos no Selca foram praticamente copiados por outros estados sem que tenha havido, a meu ver, o mesmo processo de convencimento e persuasão que se deu no estado do Rio de Janeiro. Por isso, várias dessas leis foram questionadas na Justiça, como no Rio Grande do Sul e na Bahia”, exemplificou.

Norma operacional do Inea

Max Vinicios dos Reis, assessor técnico da diretoria de Licenciamento do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), apresentou a norma operacional do Inea, NOP-60, que estabelece os critérios de sustentabilidade no âmbito do licenciamento ambiental como benefícios para a ampliação do prazo de vigência da licença ambiental. A norma, de adoção voluntária para empresas, apresenta 35 indicadores organizados em nove eixos temáticos, que podem contribuir para a adição de um a seis anos no prazo de validade da licença ambiental da atividade. “Temos uma norma operacional específica, que organiza as atividades em códigos e critérios de enquadramento para se chegar na magnitude de impacto, como desprezível, baixo, alto e significativo. Isso também será considerado na hora de determinar os pontos para ampliação dos prazos", explica.

Peron acrescentou que "a proposta original dos critérios de sustentabilidade foi apresentada pela Firjan ao Inea em 2018, com o objetivo de contribuir na operacionalização de um dispositivo legal que estava previsto no sistema antigo, mas que ainda não havia sido regulamentado pelo órgão ambiental". A proposta também atende a um pleito da Agenda Propostas Firjan para um Brasil 4.0, no nível estadual.

 
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