De acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), proferida nesta quinta-feira, 18/02, todas as empresas que tenham contratos financeiros com o estado no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes) terão seus acordos mantidos na íntegra. A decisão atende a recurso da Firjan, interposto em outubro de 2020, pedindo revogação de uma tutela provisória, concedida pelo tribunal anteriormente, que determinava a suspensão imediata da possibilidade de descontos para pagamento antecipado nos contratos firmados no âmbito do Fundes.
“A suspensão afetaria diretamente centenas de empresas, pondo em risco milhares de empregos e prejudicando o ambiente de negócios do estado. Com a decisão, o incentivo do Fundes se mantém, permitindo que as empresas continuem utilizando o benefício e tenham a segurança jurídica necessária para se manterem competitivas”, esclarece Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da Firjan.
A tutela provisória concedida pelo TCE/RJ determinava a suspensão imediata da possibilidade de descontos para pagamento antecipado nos contratos firmados pelo Fundes e a perda do benefício fiscal em outubro de 2020. A decisão se valia de uma premissa equivocada de que o desconto no pagamento antecipado não estaria previsto em lei e que não teria sido objeto de discussão no âmbito do Confaz.
Segundo a Firjan, no entanto, a Lei nº 6.068/2011 prevê expressamente a possibilidade de quitação antecipada do crédito com desconto, e a suspensão do benefício previsto na legislação afrontava os princípios constitucionais da segurança jurídica e da confiança legítima. Graças ao recurso da Firjan, as cláusulas contratuais celebradas no âmbito do Fundes continuam válidas, assim como o mecanismo de desconto, conforme autorizado pela lei estadual.