A fim de legalizar a empresa e obter todas as proteções inerentes à pessoa jurídica, o empreendedor deve adotar uma série de medidas e seguir três importantes dicas. A ideia principal é saber como adequar as atividades da empresa ao melhor modelo societário, de forma a minimizar riscos de eventual responsabilidade jurídica. Fato é que quem estiver preparado para entender os principais aspectos do Direito Contratual e Societário alcançará maiores ganhos competitivos no mercado e afastará também eventuais responsabilidades pessoais.
1ª dica: Saiba definir o melhor tipo societário para o seu caso
Pedro Freitas Teixeira, docente da Firjan IEL, diz que o gestor deve entender qual estrutura societária será estabelecida para sua empresa, o que envolve a forma de sistematizar documentalmente o negócio em relação aos sócios, clientes, fornecedores, parceiros e governo.
Doutor e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o docente enfatiza que a estrutura societária definirá responsabilidades, regras, direitos e deveres dos sócios, acionistas e administradores da empresa. “Uma das primeiras decisões do empresário é saber a estrutura societária. Vou ter um sócio? Não vou ter um sócio? Quais serão os administradores? Quais serão as obrigações dos sócios e administradores?”, enumera.
A Sociedade Limitada (Ltda.), mais comum no Brasil, é o modelo societário normalmente utilizado para associação de duas ou mais pessoas que tenham como objetivo desenvolver uma atividade empresarial. Nesse modelo societário, a responsabilidade dos sócios é limitada à sua participação no capital social na empresa. Ela é mais indicada para empresas e negócios de pequeno ou médio porte. Vale ressaltar que recentemente a legislação brasileira foi alterada para passar a aceitar a Sociedade Limitada exercida por um único sócio, tendo sido excluídas do ordenamento jurídico brasileiro as chamadas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eirelis).
2ª dica: Conheça os principais elementos dos contratos
Imprescindível conhecer também elementos dos contratos a partir dos princípios e cláusulas básicas que regem os principais tipos contratuais que, normalmente, são celebrados durante o exercício da atividade empresarial. Não menos importante é a análise dos principais contratos empresariais regidos pelo Código Civil como, por exemplo: compra e venda, permuta, prestação de serviços, franquias e representação comercial.
“Os contratos nada mais são do que acordos de vontades entre as partes. No entanto, esses acordos de vontades geram obrigações. Então, é necessário que o empresário entenda quais são as obrigações geradas através dos contratos. Quais são os primeiros elementos dos contratos? O que deve conter num contrato? Quais as garantias; as formas de rescisão contratual? Todos esses temas são superimportantes para que o empresário, o gestor e o administrador entendam, minimamente, ao longo da vida empresarial”, avalia o docente.
3ª dica: Tome cuidados jurídicos
Basicamente, a dissolução de uma sociedade empresária pode ser total ou parcial e ocorrer quando houver consenso dos sócios, deliberação por maioria, saída por vontade própria, falecimento ou falência. A terceira dica diz respeito ao pleno conhecimento sobre as principais regras a respeito de uma dissolução da sociedade. “Quais as formas de dissolução da sociedade? Onde registrar a sociedade? Ela é uma Sociedade Anônima ou Limitada? Quais as principais diferenças entre o contrato social e o estatuto social?”
Para entender cada ponto elencado e afastar riscos, a Firjan IEL vai oferecer, em breve, o curso “Principais Aspectos do Direito Contratual e Societário”. No curso serão apresentados conceitos e características dos tipos societários que constam na legislação brasileira assim como dos mais variados tipos de contratos existentes, para que o participante possa adequar as atividades da empresa ao melhor modelo.
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