O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em 22/4, derrubar restrições que limitavam a transação tributária no país. Com o Acórdão nº 990/2026, a Corte aumentou a segurança jurídica e operacional para empresas que buscam regularizar dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A decisão é positiva para os contribuintes e reverte entendimento anterior que pretendia estabelecer valor mínimo obrigatório para pagamentos em espécie nas transações, além de restringir a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) exclusivamente ao abatimento de juros e multas. Com a nova medida, essas limitações foram afastadas, permitindo que as empresas utilizem seus saldos de prejuízos de forma mais ampla inclusive para abatimento do principal da dívida, em conformidade com as diretrizes já regulamentadas pela PGFN.
No acórdão, o TCU reconheceu que a legislação brasileira atribui à Administração Fazendária competência técnica e autonomia para definir as condições de cada negociação, e que a imposição de restrições rígidas ao uso de créditos tributários contraria o propósito central da transação: oferecer condições financeiras que viabilizem a continuidade das atividades empresariais e a preservação de empregos.
A Firjan avalia a decisão como avanço significativo para o ambiente de negócios, reforçando o papel da transação tributária como instrumento efetivo de regularização e de recuperação da capacidade produtiva das empresas fluminenses.