A regulamentação do Tax Free, oficializada pelo Decreto 49.841/2025, atende a um pleito da Firjan e cria um regime que permite que turistas estrangeiros que façam compras em estabelecimentos varejistas no estado do Rio de Janeiro tenham direito a reembolso do valor referente ao ICMS, em até 30 dias após a respectiva compra.
O regime engloba produtos como roupas, alimentos, bebidas, calçados em geral, joias, artigo de perfumaria e beleza, eletroeletrônicos, relógios, dentre outros. O valor mínimo por nota fiscal deve ser de R$ 109,26 em compras feitas presencialmente em lojas credenciadas e com cartão de crédito emitido no exterior.
Para a diretora da Firjan e idealizadora do pleito, Carla Pinheiro, “a medida estimula o fortalecimento da economia fluminense, e incentiva o consumo, por estrangeiros, de produtos produzidos no estado do Rio de Janeiro, o que certamente vai alavancar uma parte da indústria do estado. A medida tem um potencial enorme de alavancar a indústria criativa do Rio de Janeiro, em especial o setor de joias e moda”, analisa a empresária, destacando que a Firjan trabalha nesse pleito desde 2018.
De acordo com o decreto que regulamenta a medida, os pedidos de restituição poderão ser feitos mediante preenchimento de formulário eletrônico emitido pelo estabelecimento após a apresentação dos documentos de identificação do comprador – passaporte emitido no exterior ou carteira de identidade, no caso de residentes nos países do Mercosul.
Além de sediadas em território fluminense, as lojas que quiserem se credenciar para conceder o Tax Free vão precisar estar submetidas ao regime de apuração normal do ICMS, documentar as operações sujeitas ao regime, se manter regulares no Cadastro de Contribuintes do Estado e em dia com as obrigações tributárias.
A Secretaria de Fazenda editará portaria regulamentando as questões formais da operação no novo regime.