No dia 26 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos referente ao ano de 2025. A medida liminar foi deferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.912 e 7.914.
A controvérsia decorre da Lei nº 15.270/2025, que introduziu alterações relevantes nas regras do Imposto de Renda aplicáveis à distribuição de lucros e dividendos. O texto condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação formal dessa distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano.
O novo prazo dá mais tempo para as empresas cumprirem a obrigação, mas cabe ressaltar que a decisão do STF tem natureza liminar e ainda será submetida à apreciação do Plenário, podendo ser revogada ou modificada, em sessão virtual marcada para o mês de fevereiro.
Na hipótese de eventual cassação da liminar, há o risco de que as empresas percam o direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros e dividendos distribuídos caso não tenham formalizado a distribuição até 31 de dezembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.
Diante desse cenário, a Firjan recomenda, por medida de prudência, que as empresas realizem a deliberação formal acerca da distribuição de dividendos e promovam o registro da respectiva ata na Junta Comercial até 31 de dezembro deste ano, mesmo com a vigência da liminar, como forma de mitigar riscos jurídicos e fiscais em caso de eventual reversão da decisão.
Cartilha da Firjan para orientar os empresários
O material tem o objeito de orientar sobre as principais alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que promove mudanças relevantes na tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A cartilha foi elaborado com foco nas empresas, abordando impactos diretos sobre:
- remuneração de sócios e administradores;
- distribuição de lucros e dividendos;
- planejamento tributário e impactos na conformidade;
- custos e obrigações das fontes pagadoras.
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