O Sistema Firjan participou da audiência de conciliação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, realizada nesta segunda-feira (14/9) no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A ação discute a aplicação das disposições da NR-1 relativas aos fatores de riscos psicossociais no trabalho. O encontro teve como objetivo discutir os critérios de implementação, fiscalização e penalização de empresas, após o relator, ministro André Mendonça, suspender por 90 dias a aplicação de sanções e encaminhar o caso à conciliação. Além da 1316, o Sistema Firjan também atua como amicus curiae nas arguições 1333 e 1340, que questionam a Portaria MTE nº 1.419/2024.
Pelo Sistema Firjan, participou da audiência o consultor de Segurança e Saúde, José Luiz Pedro de Barros, que fez um contraponto técnico às falas do governo, ressaltando que o texto da NR-1 sobre riscos psicossociais não está claro e precisa ser aperfeiçoado antes de servir de base para autuações.
Na ocasião, a Firjan apontou três problemas na nova regra. O primeiro deles é a falta de balizadores, pois a norma não define onde começa e onde termina a responsabilidade da empresa diante de fatores multicausais, em que o empregador pode não ter responsabilidade alguma, ser concausa ou ser a causa.
O segundo problema apontado é estrutural. Para a Firjan, o modelo de gestão de riscos da NR-1, com identificação, avaliação, classificação e controle, foi concebido para os riscos físicos, químicos e biológicos. Os fatores de risco psicossociais foram incluídos nessa estrutura sem os ajustes necessários, o que gerou incompatibilidades. Uma delas é a exigência de tratar os perigos externos, que faz sentido para um agente químico, mas, aplicada aos psicossociais, levaria a empresa a avaliar segurança pública, mobilidade urbana e relações familiares.
O terceiro ponto é a duplicidade no tratamento do assédio, já previsto no item 1.4.1.1 da NR-1 com base na Lei nº 14.457/2022 e exigido novamente no gerenciamento de riscos do item 1.5. Barros lembrou ainda que os esclarecimentos do Ministério do Trabalho estão apenas em guias e manuais, sem força normativa, o que não traz segurança jurídica.
Na ocasião, a Firjan também defendeu que a conciliação prossiga com um cronograma de trabalho dentro do próprio Nusol.
Segurança jurídica para empresas
A conciliadora fixou prazo de dez dias para que as entidades se manifestem, e os pedidos de prorrogação da suspensão das sanções serão apreciados pelo relator. A audiência pública não corresponde ao julgamento definitivo da ação, mas constitui etapa relevante para a definição de possíveis ajustes regulatórios e dos critérios que poderão orientar a atuação fiscalizatória e o cumprimento das obrigações pelas empresas.
Vale lembrar que, mesmo durante o período de suspensão das penalidades, é importante que as empresas continuem acompanhando as mudanças e adotando medidas de prevenção e gestão dos riscos psicossociais, pois o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) continua podendo atuar de forma orientativa e educativa sobre o tema.