A aprovação da Medida Provisória 959/2020, convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLC) 34/2020, realizada nesta quarta-feira (26/08), pelo Senado Federal, pode fazer com que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passe a valer nos próximos dias. O artigo da MP que tratava do adiamento da entrada em vigor da LGPD foi considerado prejudicado e não mais acontecerá. Dessa forma, foi mantida a data originalmente prevista pela LGPD, de 14/08/2020.
De acordo com nota do Senado Federal, apesar da alteração do texto original da MP, esta permanecerá em vigor até que o PLC seja sancionado ou vetado pelo presidente da República em um prazo de até 15 dias úteis. Ou seja, “a LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020”, conclui a nota de esclarecimento.
"Esta lei motivará uma mudança de cultura corporativa, promovendo a atenção quanto à privacidade de dados, o que pode se tornar um grande ativo para as empresas que valorizam a ética e o respeito na atuação com seus clientes e parceiros", explica Ana Torres, coordenadora de Compliance da Firjan.
Ainda na quarta-feira (26/08), foi publicado o Decreto 10.474/2020, que trata da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será o órgão responsável pelas diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados. “A ANPD será responsável por normatizar alguns pontos da legislação, bem como pela aplicação das sanções administrativas”, informa Ana, lembrando que estas só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Histórico
A LGPD, que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, foi aprovada em 2018 e deveria entrar em vigor no último 14/08. No entanto, a MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril havia adiado a vigência da lei para maio de 2021, data que foi novamente alterada, dessa vez por emenda na Câmara dos Deputados, para 31/12/2020. No último dia 25, a Câmara aprovou a MP com esta data, derrubada pelo Senado.
O assunto foi tema recente de capacitações internas e debates em eventos, como o da Aquário Casa Firjan, realizado há um mês. Nesse painel, especialistas discutiram orientações necessárias para adequação à LGPD e a necessidade do tema diante do contexto de economia digital em que vivemos.
A LGPD trará diversos benefícios para as indústrias como: a aproximação com seus clientes e parceiros; governança de dados; ampliação de negócios; atualização constante das informações; mitigação de riscos e imagem reputacional. A legislação também proporcionará investimentos em tecnologia e processos, ampliando a cultura de segurança da informação nas empresas.