Mais uma etapa da implantação do eSocial. A Firjan alerta que, no primeiro dia de janeiro de 2023, entra em vigor a substituição da obrigatoriedade do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Isto é, em janeiro as empresas não poderão mais emitir o PPP em papel, como é feito hoje. O envio dos eventos de segurança e saúde no trabalho (SST) S-2220 e S-2240 será feito exclusivamente pelo eSocial. O S-2220 é relativo ao monitoramento da saúde do trabalhador e o S-2240, às condições ambientais do trabalho, os agentes nocivos. Esses dois eventos vão compor o PPP, usado na hora da aposentadoria.
“Hoje, as empresas estão emitindo o PPP em papel para quem vai se aposentar. A partir de 2023, será pelo eSocial e esses dados já constarão da base da Previdência Social (INSS). O trabalhador poderá visualizar as informações e até baixá-las pelo aplicativo Meu INSS”, explica Matheus Concolato, coordenador institucional de Segurança e Saúde no Trabalho da Firjan SESI.
Desde o início deste ano a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas, por meio do evento S-2210. O cronograma do governo federal, para implantação do eSocial, está dividido em grupos de empresas, de acordo com o porte, e fases, com as informações de SST na 4ª e última fase.
Os eventos S-2220 e o S-2240 deveriam ter entrado na plataforma eSocial em janeiro de 2022, mas, devido a pandemia, a Firjan pleiteou junto ao governo federal o adiamento desses procedimentos para janeiro de 2023. Concolato esclarece que a Portaria nº 334/22 do Ministério do Trabalho e Previdência determinou que as empresas não serão autuadas por ausência dessas informações de segurança e saúde até 31 de dezembro de 2022. A comunicação, portanto, foi que o início da obrigatoriedade de emissão do PPP em meio exclusivamente eletrônico ficou postergada para 1º de janeiro de 2023.
Para enviar essas informações ao ambiente do eSocial, a empresa tem duas formas: através de um sistema de gestão ou diretamente no ambiente web. A empresa precisa saber se sua solução de TI atende ao que é necessário ou se vai precisar contratar um prestador de serviços, com capacidade de enviar os eventos de SST.
Para enviar direto pelo portal web, a gestão das informações deve estar muito bem alinhada pelas empresas para evitar os riscos de inconsistência. A utilização de um sistema de gestão, próprio ou de um fornecedor terceirizado, pode auxiliar na organização dessas informações. “A utilização do portal web do eSocial para informar os eventos de SST pode ser uma boa alternativa para suprir uma necessidade pontual de indisponibilidade do sistema próprio, ou para empresas que possuam um bom controle das informações”, detalha Concolato.