O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13/1), a Lei Complementar nº 227/2026, que corresponde à segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi publicado no Diário Oficial da União com vetos a dispositivos considerados sensíveis pelo governo, entre eles o que previa redução de alíquota para bebidas lácteas e alimentos líquidos de origem vegetal.
A nova lei encerra um processo legislativo iniciado em junho de 2024, marcado por negociações entre União, estados, municípios e setores produtivos. O objetivo é dar forma prática ao novo sistema de tributação sobre o consumo, que substituirá tributos atuais por um modelo mais unificado.
Veto atinge bebidas lácteas e produtos similares
Um dos principais vetos recaiu sobre o dispositivo que incluía leites fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de alimentos líquidos vegetais, no regime de alíquota reduzida dos novos tributos sobre o consumo. Segundo a justificativa presidencial, a ampliação do benefício poderia permitir o enquadramento de produtos que não estão diretamente ligados à promoção de uma alimentação saudável, descaracterizando o objetivo constitucional do regime favorecido.
Com o veto, esses produtos permanecem fora da lista de bens contemplados com tributação reduzida no novo sistema, o que afeta diretamente segmentos da indústria de alimentos e bebidas que esperavam um tratamento fiscal diferenciado.
Outros vetos
O presidente vetou também dispositivos relacionados à antecipação do ITBI, à ampliação de benefícios fiscais para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a regras específicas para o setor de gás canalizado e a alterações envolvendo a Zona Franca de Manaus. Segundo o governo, as medidas vetadas poderiam gerar insegurança jurídica, renúncia indevida de receitas ou contrariar normas fiscais e constitucionais.
Avanço na implantação do novo sistema tributário
Apesar dos vetos, a sanção da lei representa um avanço importante na implementação da Reforma Tributária. O principal destaque do texto é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição das receitas do novo tributo entre estados, municípios e o Distrito Federal.
A partir da definição do Comitê Gestor, terá início a elaboração das leis ordinárias e regulamentos que vão detalhar o funcionamento do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), etapas consideradas decisivas para a efetividade do novo modelo tributário.