<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Economia / Firjan

Sancionada lei federal que facilita acesso ao crédito durante a pandemia

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 01/07/2021 11:42  -  Atualizado em  01/07/2021 17:19

O governo federal sancionou a Lei 14.179/21, que estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1/7). Oriundo da Medida Provisória 1028/21, o texto desobriga os bancos públicos e privados de exigirem uma série de documentos nas operações de crédito, a exemplo da Certidão Negativa de Débito (CND) e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A validade da flexibilização vai até 31/12.

O texto da nova lei deu continuidade a um entendimento similar aplicado no ano passado (MP 958/2020). A desburocratização na tomada de crédito é um dos pleitos da Firjan através do Programa Resiliência Produtiva. “A nova lei é importante no sentido de desburocratizar os processos de tomada de crédito, bem como garantir que as empresas que realmente necessitam de recursos tenham acesso facilitado”, afirma Eduardo Trotta, especialista de suporte a investimentos da Firjan. Ele ressalta que a legislação dispensa apenas a obrigatoriedade de exigência destes documentos, entretanto os bancos continuam com autonomia para conceder crédito de acordo com as políticas deles.

Documentos com dispensa de apresentação:

• Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT;
• Certidão de Quitação Eleitoral;
• Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
• Certificado de Regularidade do FGTS;
• Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR);
• Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
• Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural;
• Consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
• Certidão Negativa de Débito do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança.

Em caso de dúvidas, as empresas associadas e os sindicatos filiados podem entrar em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito da Firjan (NAC) através do e-mail nac@firjan.com.br

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida