
Vice-presidente do Sindal, Gilson dos Santos fez a abertura do encontro com empresários realizado em Três RiosFoto: Divulgação
O Sindal promoveu em 31/8, na sede da Firjan Centro-Sul Fluminense, em Três Rios, um encontro exclusivo para empresas associadas. A reunião teve como objetivo esclarecer dúvidas relacionadas aos rótulos de produtos alimentícios e bebidas, com atualizações sobre pontos alterados pela nova legislação. O empresário Gilson dos Santos, vice-presidente do Sindal, abriu o evento.
"O sindicato sempre trabalha em conjunto com nossos associados para os apoiar em suas demandas. Atualizar nossas empresas de alimentos para as novas regras de rotulagem é fundamental, não apenas para a adequação legal das empresas, como também para atender ao novo padrão de consumo e informação do consumidor", destacou Alceir José Corrêa, presidente do Sindicato das Indústrias de Alimentação de Três Rios, Paraíba do Sul, Sapucaia, Areal, Comendador Levy Gasparian e São José do Vale do Rio Preto.
Histórico
As novas regras sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados entraram em vigor em outubro de 2022, dois anos após a publicação das normas pela Anvisa. Uma das principais mudanças é a adoção da rotulagem nutricional frontal. Mas, a tabela de informação nutricional e as alegações nutricionais também foram alteradas.
A Firjan participou ativamente das discussões sobre o tema a partir da Rede Rotulagem, formada por 21 entidades ligadas ao setor produtivo de alimentos e bebidas.
Os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor podem ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. Já os alimentos produzidos por agricultor familiar, agroindústria de pequeno porte e agroindústria artesanal possuem um prazo de adequação até 9 de outubro de 2024, 24 meses após o início da vigência da norma.
Prazos para nova rotulagem de alimentos embalados
09/10/2022 - Para novos produtos, produtos exclusivos para processamento industrial e serviço de alimentação
09/10/2023 - Para produtos que estão no mercado
09/10/2024 - Para agricultor familiar, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos artesanais
09/10/2025 - Para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis