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Competitividade / Firjan/ Economia

Receita Federal atende a pleito do setor produtivo relacionado ao Repetro-Industrialização

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Publicado em 03/03/2026 13:21  -  Atualizado em  03/03/2026 13:33

A Firjan considera positiva a edição da Instrução Normativa – IN 2308/2026, publicada pela Receita Federal do Brasil. O ato normativo atende a pleito da federação, representando importante avanço para as empresas do mercado de óleo e gás, que tenham interesse de aderir ao Repetro-Industrialização - regime aduaneiro especial que autoriza a suspensão de tributos federais na aquisição de matérias-primas e produtos intermediários.

O ato normativo promove ajustes no regramento do Repetro-Industrialização para deixar expresso que a habilitação ao regime não depende de comprovação de histórico prévio de industrialização. Assim, fica afastada a interpretação anterior que condicionava o enquadramento no regime à demonstração de que a empresa já teria industrializado os produtos listados na instrução normativa do regime.

Além disso, passa a exigir que as empresas interessadas possuam objeto social e CNAE compatíveis com atividade industrial e apresentem contratos com beneficiários diretos do Repetro-Sped. Para a federação, as alterações reforçam a transparência, a segurança jurídica e a eficiência do regime, com impactos positivos para a indústria nacional e a cadeia produtiva do mercado de petróleo e gás.

Nesse contexto, o Repetro-Industrialização tem sido fundamental para atrair capitais estrangeiros e fomentar a industrialização local de bens destinados à exploração de recursos energéticos. As atualizações promovidas pela referida IN alinham-se às demandas do mercado, simplificando processos sem comprometer o controle fiscal, e contribuem para a competitividade do mercado em um contexto de disputa global por investimentos no mercado energético.

As alterações advindas da IN 2308/2026 facilitam a participação de fabricantes e fornecedores locais na cadeia produtiva, promovendo investimentos, geração de empregos e o desenvolvimento tecnológico na indústria nacional.

Entidades apresentaram sugestões

A nova IN entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União (em 27/2/2026) e absorveu pleitos de entidades industriais como a Firjan, Abimaq e Abpip. O grupo enviou carta e nota conjunta à Receita Federal de forma a subsidiá-la com informações relevantes sobre as dificuldades de empresas se habilitarem ao regime do Repetro Industrialização.

O documento foi fruto de um trabalho desenvolvido no âmbito do Conselho Empresarial de Petróleo e Gás da Firjan, o qual as demais entidades citadas fazem parte. O conteúdo não apenas relatava os problemas, mas buscou respaldo regulatório para reforçar a viabilidade de condições mais favoráveis à habilitação das empresas ao Repetro.

A Firjan reforça assim o seu compromisso na busca por um ambiente de negócios mais atrativo aos investimentos no estado do Rio de Janeiro e no país, reiterando o seu compromisso em colaborar com as autoridades para construção e o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas voltadas ao mercado de petróleo e gás natural.

 
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