Nesta sexta-feira, dia 26, houve uma decisão judicial que muda o entendimento sobre a elaboração e divulgação de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, além do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. A medida vale para empresas a partir de 100 empregados.
Em momento anterior, havia sido deferida medida liminar determinando a suspensão da obrigatoriedade de publicação, mas a decisão desta sexta alterou e restringiu tal entendimento, restringindo a desobrigatoriedade apenas às empresas localizadas em Minas Gerais.
Diante da obrigatoriedade vigente para as demais regiões, recomenda-se que as empresas com mais de 100 empregados iniciem os preparativos para cumprimento das exigências previstas na Lei nº 14.611/2023, conforme orientações da IN nº 6/2024.
Essas informações devem ser publicadas até 30 de setembro nos canais institucionais da empresa, de forma acessível aos trabalhadores e ao público em geral, e também inseridas no Portal do Empregador – Governo Federal, na aba “Empregadores”, com o respectivo domicílio eletrônico.
As empresas que desejarem contestar a obrigatoriedade podem avaliar a possibilidade de ingresso de ações judiciais individuais, especialmente nos casos em que houver risco à exposição de dados estratégicos, sensíveis ou pessoais.
A Firjan está estudando alternativas jurídicas e administrativas para mitigar os impactos da norma. Entretanto, considerando o prazo exíguo fixado pelo normativo, a federação recomenda que as empresas iniciem, desde já, a organização necessária para a publicação dos relatórios exigidos, em estrita observância ao prazo legal estabelecido.